Validação e Entrega de Arquivos Digitais
CONVÊNIO ICMS 57/95 – PORTARIA CAT 32/96
Atualizado em 07/12/2011
I) INSTRUÇÕES PARA CONTRIBUINTES PAULISTAS
1.1- Contribuintes Paulistas notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP:
Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando Validador
do Sintegra, última versão e enviá-la pela internet à SEFAZ/SP
por meio do Programa
de Transmissão – TED, última versão. Estes programas estão
disponíveis também do site do Sintegra.
ATENÇÃO:
Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP
devem entregar os arquivos. Portanto, os demais devem aguardar notificação
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para iniciar a entrega.
1.2- Contribuintes Paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP:
Devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais
realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo
Convênio ICMS 69/02). Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador
do Sintegra, última versão. Devem consultar a forma de envio
da mídia no site do Sintegra,
item "Recepção de Arquivos".
1.3- Contribuintes Paulistas notificados diretamente pelo Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a entregar arquivos para fins de auditoria - art.30 da Port. CAT 32/96:
Devem elaborar os arquivos e entregá-los em meio físico diretamente ao Agente Fiscal de Rendas solicitante, de acordo com as instruções contidas na sua notificação.
II) INSTRUÇÕES PARA CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS
Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizaram operações com o Estado de São Paulo e que ainda não foram enquadrados no Sintegra de seu Estado:
Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando Validador
do Sintegra, última versão e enviá-la pela internet à SEFAZ/SP
através do Programa
de Transmissão – TED, última versão. Estes programas estão
disponíveis no site do Sintegra.