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Posto Fiscal Eletrônico
Sintegra


VALIDAÇÃO E ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS
CONVÊNIO ICMS 57/95 – PORTARIA CAT 32/96
 

I) INSTRUÇÕES PARA CONTRIBUINTES PAULISTAS

1.1- Contribuintes Paulistas notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP:
Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando Validador do Sintegra, versão 5.1.0 ou superior, e enviá-la pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes programas estão disponíveis no PFE da SEFAZ/SP e no site do Sintegra.

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ATENÇÃO:
A implantação do Sintegra em São Paulo é gradual. Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos. Portanto, os demais devem aguardar notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para iniciar a entrega.

1.2- Contribuintes Paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP:
Devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio ICMS 69/02). Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, versão 5.1.0 ou superior. Devem consultar a forma de envio da mídia no site do Sintegra, item "Recepção de Arquivos".

1.3- Contribuintes Paulistas notificados diretamente pelo Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a entregar arquivos para fins de auditoria - art.30 da Port. CAT 32/96:
Devem elaborar os arquivos e entregá-los em meio físico diretamente ao Agente Fiscal de Rendas solicitante, de acordo com as instruções contidas na sua notificação.

ATENÇÃO: As situações previstas no item 1.1 e neste item 1.3 têm natureza legal distintas e por esta razão, são independentes. O envio de arquivos ao Sintegra-SP, a qualquer tempo, não substitui e nem desobriga a entrega dos mesmos diretamente ao Agente Fiscal de Rendas solicitante. Alertamos que o contribuinte pode ser notificado a simultaneamente entregar arquivos ao Sintegra-SP e diretamente ao Agente Fiscal de Rendas e, neste caso, deve cumprir ambas obrigações separadamente.


II) INSTRUÇÕES PARA CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS

Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizaram operações com o Estado de São Paulo e que ainda não foram enquadrados no Sintegra de seu Estado:
Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando Validador do Sintegra, , versão 5.1.0. ou superior, e enviá-la pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes programas estão disponíveis no PFE da SEFAZ/SP e no site do Sintegra.