Saiba Mais Sobre o Sintegra
Atualizado em 01/04/2009
I - ORIGENS E DIRETRIZES DO SINTEGRA
Em maio de 1.997 na reunião do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Palmas – TO, foi aprovada a constituição
de um grupo de trabalho, composto por representantes dos Fiscos de todas
Unidades da Federação, com o objetivo de estudar a adoção
de um sistema de troca de informações.
Logo após sua constituição, este grupo começou
a trabalhar no sistema batizado com o nome de SINTEGRA – Sistema
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços, que tem por metas principais os
seguintes itens:
• reduzir e simplificar as obrigações tributárias
acessórias dos contribuintes na prestação de informações
sobre operações com mercadorias e serviços;
• consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento
dos controles do Fisco sobre as operações com mercadorias
e serviços realizadas pelos contribuintes.
II - SINTEGRA NOS ESTADOS
Ampliação do sistema
Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização
do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais,
o Sintegra foi entendido pelas Administrações Tributárias
Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização
no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações
(internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes
do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal. O sistema
Sintegra ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual
para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema
a ser utilizado internamente.
Situação atual da entrega de arquivos das operações
interestaduais
Os contribuintes usuários de processamento eletrônico
de dados devem continuar enviando mensalmente para cada Secretaria de Fazenda
do Estado com o qual operou, arquivo digital com os registros das operações
interestaduais, enquanto não dispensados da obrigação
pelo Sintegra de seus estados. Caso já tenham sido dispensados, por
terem sido enquadrados no Sintegra de seus estados, devem enviar mensalmente
os arquivos contendo informações da totalidade das operações
efetuadas para a sua própria Secretaria de Fazenda cabendo a esta
disponibilizar as informações para suas congêneres de
outros estados. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação
do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação
da Port. CAT 92/02.
III - SINTEGRA EM SÃO PAULO
Enquadramento
Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP,
via postal. O enquadramento no sistema obedece a critérios estabelecidos
pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas
ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais
com as informações de suas operações interestaduais
para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula
8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02
– art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da
Port. CAT 92/02
Entrega permanente
A SEFAZ/SP solicita, na notificação, a entrega mensal
de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter
a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo
para a SEFAZ/SP.
Totalidade das operações
A SEFAZ/SP solicita, na notificação, arquivo contendo
a totalidade das operações realizadas a qualquer título
com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista
notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer
CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais,
entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções,
compras, vendas, etc. Todos estes dados devem estar informados num único
arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração/validação
do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado no endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
Contribuintes paulistas notificados – dispensa do envio de
arquivos para outras UF
A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos
para as demais UF, com as informações sobre as operações
interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula
8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02
.
No entanto, ressalve-se que o contribuinte paulista que realiza operações
com mercadorias alcançadas pela substituição tributária
interestadual, cujas obrigações encontram-se previstas no
Convênio ICMS 81/93, não obteve dispensa do envio de arquivos
com as referidas informações às UF para as quais efetuou
retenção do imposto.
Validação e transmissão de arquivos para
a SEFAZ / SP
Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão
pelo Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Os arquivos
devem ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa
de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes
programas estão disponíveis na página do Sintegra –
SP neste PFE e no site www.sintegra.gov.br.
Validação e transmissão de arquivos para as
demais UF
Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão
pelo Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Consultar a
forma de envio do arquivo no site www.sintegra.gov.br item “Recepção
de Arquivos”.
ATENÇÃO !
A SEFAZ / SP ACEITA SOMENTE ARQUIVOS VALIDADOS E GRAVADOS PELO
VALIDADOR SINTEGRA, COM ENTREGA PELA INTERNET ATRAVÉS DO PROGRAMA
DE TRANSMISSÃO TED. A NÃO OBEDIÊNCIA A ESTES PADRÕES
CARACTERIZARÁ O NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
IV - FACILITADORES
Consulte os “sites”:
http://www.sintegra.gov.br/
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
• Dados cadastrais resumidos dos contribuintes do ICMS de todas
Unidades Federadas.
• Validador do Sintegra: ferramenta de validação
de arquivos digitais gerados no padrão do Convênio ICMS 57/95
- Portaria CAT 32/96.
• TED – Transmissão Eletrônica de Documentos:
programa habilitado a transmitir, pela internet, os arquivos digitais validados
e gravados pelo Validador do Sintegra, bem como os arquivos de GIA-ST interestadual
e SICOPI.
• E-mail para contato com o Sintegra de todas UF.
ATENÇÃO !
O TED e o Validador são ferramentas sujeitas a ajustes por
força de alterações na legislação e/ou
evolução técnica; desta forma, deve-se atentar para
as atualizações de versões dos programas que são
constantemente disponibilizadas na internet (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
e http://www.sintegra.gov.br/).
V - VALIDADOR DO SINTEGRA
• padroniza informações: a ferramenta
é programada para verificar se os arquivos textos elaborados pelos
contribuintes para entrega ao Fisco obedecem ao padrão da legislação
– Convênio ICMS 57/95 – Portaria CAT 32/96;
• não gera o arquivo texto: o programa
gerador do arquivo texto é de responsabilidade do contribuinte; o
Validador apenas faz a consistência do arquivo texto já elaborado
pelo contribuinte e o grava para transmissão à Secretaria
da Fazenda;
• Validador e TED vinculados: recomenda-se que
o validador e o programa de transmissão TED sejam instalados no mesmo
equipamento já que executam operações vinculadas;
• recomenda-se sempre instalar o TED antes do Validador.
Resultados da Validação
“Arquivo aceito”
O arquivo passou pela validação sem conter erros ou advertências.
Este resultado permite a geração da mídia (que significa
encapsular e criptografar o arquivo), gravá-lo em qualquer diretório
da máquina (ou em disquete/CD) e, em seguida, fazer a transmissão
através do TED (disponível no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br/down24.htm)
Obs.: Os contribuintes que instalarem o Validador e o TED na mesma máquina
contarão com a facilidade oferecida pelo Validador de acionar automaticamente
o TED, permitindo a transmissão imediatamente.
Caso não seja possível instalar os sistemas no mesmo computador,
sugerimos gravar a mídia gerada pelo Validador em disquete ou CD.
Com isso pode-se copiar o arquivo para outro computador onde está
o TED, em pasta a ser aberta para este fim.
Não aconselhamos fazer a transferência direto do CD pois, nesta
mídia, o TED não consegue gravar o comprovante de transmissão
que o contribuinte recebe em retorno, após concluída a transmissão.
“Arquivo aceito com Advertência”
O arquivo passou pela validação sem conter erros. O arquivo
apresenta um ou mais registros com advertências, mas está habilitado
para geração da mídia e transmissão. Sugerimos
que as advertências sejam analisadas e, se possível, corrigidas.
Para transmissão seguir os mesmos passos da orientação
para arquivos aceitos.
“Arquivo rejeitado”
O arquivo não fica habilitado para transmissão. O Validador
rejeita o arquivo que não obedecem o padrão da legislação
emitindo um relatório de críticas para que o contribuinte
possa identificar as inconsistências e providenciar as correções;
caso o Validador aponte erros com elevada freqüência, é
recomendável que seja verificado se os "softwares" utilizados
na elaboração dos arquivos texto obedecem às regras
previstas na legislação.
Exemplos de incorreções detectadas pelo validador:
a) desrespeito à formatação dos campos:
• campos numéricos não alinhados à direita
e contendo símbolos não admitidos;
• campos alfanuméricos não alinhados à esquerda
e contendo símbolos não admitidos;
b) campos com datas fora do padrão estabelecido:
• fora da ordem - ano (4 dígitos), mês (2 dígitos),
dia (2 dígitos) – AAAAMMDD
• uso de data inválida : exemplo: 30 de fevereiro, mês
13, etc.
c) erros no preenchimento dos campos:
• campos numéricos preenchidos com caracteres alfa-numéricos;
• campos de preenchimento obrigatório sem informação;
• utilização de códigos fiscais indevidos;
• campos de totais indevidamente zerados;
• campos numéricos sem informação, não
zerados;
d) tamanho da linha no arquivo diferente de 126 bytes;
e) inscrição estadual e CNPJ com erros de digitação;
f) inscrição estadual e CNPJ digitados indevidamente
com caracteres;
g) falta de integridade relacional como por exemplo informar registro
51 sem o 50 correspondente, registro 53 sem o 50 correspondente, registro
54 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 75 correspondente, etc.
VI - TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
• o que faz: programa que transmite pela Internet,
os arquivos gerados pelo Validador Sintegra. O TED também é
usado para transmitir Gia-ST Nacional, Sicopi e Arquivos de Combustíveis
- GRF (documentos especiais);
• segurança: o programa criptografa os arquivos
a serem transmitidos;
• comprovante de transmissão: após
a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante
que será gravado na mesma pasta onde está o arquivo (se o
arquivo estiver em disquete, o recibo será gravado no mesmo disquete).
Recomendamos a impressão do recibo no ato da transmissão mas,
se for necessária emissão posterior, abra o recibo através
do validador – aba “mídias”;
• conexão: o TED pode ser usado com acesso
à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up).
Veja maiores detalhes na página “Configurar” do programa
TED.
ATENÇÃO!
A CONFIGURAÇÃO CORRETA DO TED É FUNDAMENTAL
PARA O SUCESSO DA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS. APÓS INSTALAR O
PROGRAMA, A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA A SER FEITA É CONFIGURAR O
TED.
Configurar o TED – leia também o item “Ajuda”
existente no programa:
Estas instruções constam no item “Ajuda” do TED.
Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.
• Em primeiro lugar, vá na ficha "Configurar" do
TED e faça o seguinte: Pressione o botão "Acesso à
internet" e deixe ativada a opção "Sempre conectado
à internet" ; clique em OK". Na janela principal da ficha
"Configurar", preencha corretamente os endereços de e-mail
do remetente do arquivo. Na opção "Pasta para Recebimento
dos Comprovantes, recomenda-se manter o padrão do programa "C:\SefaNet\Salv".
Deixe desativada a opção "Exigir autenticação
de remetente na transmissão do Convênio 57/95".
• Em segundo lugar, vá na ficha "Testar". Atenção:
os procedimentos a seguir são para os contribuintes paulistas
notificados a entregar arquivo para São Paulo. Os demais devem escolher
a SEFAZ de seu interesse.
Procedimento: Na opção 1, escolha “Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo”; na opção 2, escolha
“Conv. 57/95 val 2003”. Pressione "Testar Conexão"
e o retorno deverá ser positivo.
• Para efetivamente enviar o arquivo, vá na ficha "Enviar"
e selecione o arquivo a transmitir , atentando que este arquivo já
deverá estar validado e gravado pelo validador; feita a seleção,
o programa deverá ter assumido automaticamente “Tipo de Documento
Conv.57/95 val 2003” e, na janela “Destino”, escolha “SP-Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo”. Pressione o botão
"Enviar" e o programa pedirá o ”Código de
Remetente “ (digitar sem pontos, barras, etc) e a “Senha”
(digitar em letras minúsculas), devendo ser informados conforme constam
na notificação.
Atenção !
A internet deverá estar conectada antes de iniciar
a transmissão do arquivo pelo TED
DIFICULDADES MAIS FREQÜENTES NA TRANSMISSÃO
COM O TED
FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO – CASO 1:
Ocorrência: A janela “destino”
da página “enviar” do TED não exibe o nome da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Providência: Verifique se o arquivo selecionado
para transmissão foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra.
Observe que o arquivo gravado pelo Validador com o acionamento do botão
“Gerar Mídia” foi nomeado automaticamente pela ferramenta
com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = número
completo do CNPJ; DD=dia; MM=mês; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo
da gravação do arquivo; extensão .zip.
Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido à SEFAZ/SP deve
estar nomeado conforme descrito. O TED não aceitará transmitir
arquivos em formato texto, extensão .txt, pois isto indicará
que o arquivo não foi gravado pelo Validador. O TED não aceita
transmitir para a SEFAZ/SP, arquivos que não tenham sido validados
e gravados pelo Validador do Sintegra.
FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO - CASO 2:
Ocorrência: A página “Enviar”
do TED exibe automaticamente o nome da Secretaria da Fazenda do Estado do
Rio Grande do Sul não permitindo selecionar a SEFAZ/SP.
Providência: Verifique se o arquivo selecionado
para transmissão está em formato texto, extensão .txt
. A SEFAZ/SP não aceita arquivo neste formato texto pois isto indica
que o arquivo não foi gravado pelo Validador Sintegra. Por esta razão,
o destino Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não
fica habilitado – leia caso 1.
PROBLEMAS COM CÓDIGO DO REMETENTE E/OU SENHA
Ocorrência: Mensagem de “código
de remetente ou senha inválidos” exibida no ato do envio do
arquivo.
Providência: Verifique se o código de remetente
foi digitado sem caracteres como pontos, hífens, barras. Na senha,
quando houver letra, verifique se foram digitadas em minúsculas.
Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se
a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve alteração
recente no número do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado
ao Sintegra SP pelo canal de e-mail disponível no PFE.
VII - RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
Sobre usuários de processamento eletrônico de dados
1. Quem está obrigado a gerar informações
em meio digital?
Os contribuintes usuários de processamento eletrônico
de dados conforme definidos no artigo 1º da Portaria
CAT 32/96 – Convênio ICMS 57/95, a saber:
• o contribuinte que emite documento fiscal e / ou escritura livro
fiscal com equipamento de informática (computador e/ou impressora);
• o contribuinte que utiliza equipamento emissor de cupom fiscal
que tenha condições de gerar arquivo magnético quando
conectado a outro computador;
• o contribuinte que mesmo não possuindo sistema eletrônico
de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros
com essa finalidade (por exemplo, os serviços prestados por escritório
contábil).
2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial
Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições
devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples
Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de
processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal
referente a todas as operações de entrada e de saída
e das aquisições e prestações realizadas a qualquer
título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96
atualizada até a Portaria CAT 108/2007).
Manter é estar em condições de atender o pedido do
Fisco a qualquer momento.
Para ENTREGA de arquivo ao Sintegra/SP:
Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação
do Sintegra-SP devem entregar os arquivos para Secretaria da Fazenda de
São Paulo mensalmente, com a totalidade das operações.
Nesta notificação vai informada a senha para transmissão
via TED. Quando o contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos
do Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à cláusula
8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado).
Contribuintes Paulistas que se enquadram na condição de usuários
de sistema eletrônico de processamento de dados, que realizaram operações
com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para
entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os arquivos diretamente para
as Unidades Federadas com as quais realizaram as operações
(cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses
arquivos devem conter apenas as operações realizadas com a
respectiva UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador
do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma de envio da mídia
está no site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item "Recepção
de Arquivos".
Cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado) - "O
contribuinte, de que trata a cláusula primeira, remeterá às
Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das
unidades da Federação, até o dia quinze (15), arquivo
magnético, com registro fiscal, das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior."
3. Existe penalidade relativa aos arquivos digitais (magnéticos)?
Sim. Veja artigo 527, inciso VIII, alíneas “u”
a “z”, do RICMS paulista aprovado pelo decreto 45.490/00.
Sobre layout do arquivo
4. Qual a diferença entre o Convênio
ICMS 57/95 e a Portaria CAT 32/96?
A Portaria CAT 32/96 é a regulamentação do
Convênio ICMS 57/95 no estado de São Paulo. Os contribuintes
paulistas do ICMS devem seguir as disposições contidas na
Portaria CAT 32/96, de acordo com o artigo 250 do RICMS aprovado pelo decreto
45.490/00. O arquivo deve ser entregue de acordo com o leiaute estabelecido
na versão mais atualizada da Portaria CAT 32/96 ou do Convênio
ICMS 57/95.
5. Quais os convênios que atualizam o Convênio 57/95?
Convênio icms 57/95 Foi alterado pelos Convs. ICMS nºs
91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 96/97, 131/97,
45/98 , 66/98, 31/99, 39/00, 42/00, 40/01, 30/02, 69/02, 142/02, 18/04,
19/04, 20/04, 33/04, 114/04, 12/05, 15/05, 54/05, 12/06, 22/07, 70/07, 79/07,
136/07 e 142/07).
6. Quais as Portarias que atualizam a Portaria CAT 32/96?
Portaria Cat Nº 32, de 28 de março de 1996 ( com alterações
dadas pelas Portarias CAT nºs 81/96, 02/97, 13/97, 35/97, 46/97, 73/97,
92/97, 54/98, 4/00, 21/01, 69/01, 92/02, 104/03, 08/04 e 62/05, 108/07,
71/08 e 133/08)
7. Como deve proceder o contribuinte notificado para enviar arquivo
de uma referência sem movimento?
Deve enviar o arquivo normalmente contendo os registros identificadores
10, 11 e 90.
8. Onde encontrar a orientação técnica completa
sobre a elaboração de arquivos digitais para entrega ao Fisco?
A orientação completa para elaboração
do arquivo digital de acordo com o padrão da legislação
deve ser buscada no Manual de Orientação anexo à Portaria
CAT 32/96 ou Convênio ICMS 57/95.
9. Como é o formato e a estrutura do arquivo a ser entregue
ao Fisco?
O formato do arquivo é texto (txt). O arquivo é composto por
registros e cada registro é composto por campos. Os registros possuem
no máximo 126 posições que deverão ser preenchidas
com números, letras ou espaços em branco conforme o tipo de
registro (numérico, alfanumérico). A especificação
completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orientação
anexo ao Convênio ICMS 57/95 e atualizações ou Portaria
CAT 32/96 e atualizações.
10. Existe alguma relação entre atividade exercida,
tipo de operações realizadas e os registros a gerar?
Sim. Existe previsão de registro para cada tipo de atividade e/ou
operação realizada, observando que um mesmo contribuinte pode
se encaixar em diversas hipóteses de informação de
registros.
Exemplos:
• Independentemente da atividade exercida e da operação
realizada, todos contribuintes devem informar os registros 10 e 11 (identificadores
do contribuinte informante) e o registro 90 (totalizador de registros do
arquivo).
• O contribuinte do ICMS que escritura nota fiscal modelos 1 ou 1-A;
modelo 6; modelo 22; modelo 55 deve informar o registro 50. Se este mesmo
contribuinte do ICMS também for contribuinte do IPI deve informar
o registro tipo 51. Se além de ser contribuinte do ICMS e do IPI,
realizar operações com produtos sujeitos à substituição
tributária deve informar também o registro 53. Ainda, se contratou
serviços para transportar a carga produzida deve informar o registro
70.
11. Contribuinte que efetua lançamento global nos livros fiscais
pode fazê-lo também no arquivo digital?
Não. Esta faculdade é prevista para os lançamentos das
notas fiscais no Livro Registro de Saídas. No arquivo digital as notas
fiscais deverão ser informadas individualmente. Da mesma forma, no
caso de emissão de nota fiscal de entrada para acobertar todas aquisições
de serviço de transporte ao final do mês, cada conhecimento de
transporte deverá ser informado individualmente no arquivo digital.
12. O banco de dados do contribuinte deve ser alimentado e mantido
com a totalidade das informações?
Sim. As informações sobre as operações realizadas
devem ser armazenadas detalhada e individualmente - veja artigo 4º da
Portaria CAT 32/96 e/ou cláusula 5ª do Conv. ICMS 57/95.
13. As operações de entradas podem ser entregues em
arquivo separado das operações de saídas?
Não. Entradas e saídas devem constar no mesmo arquivo, exceto
se expressamente autorizado pelo Fisco a entrega em forma diferenciada.
14. Como informar os números da Nota Fiscal / Conta de Energia
Elétrica e Nota Fiscal de serviços de comunicações
e telecomunicações e Nota Fiscal Eletrônica no registro
50 do arquivo?
Enquanto o leiaute do registro 50 não for alterado na legislação,
aumentando o tamanho do campo 08, deve ser informado apenas os seis últimos
dígitos à direita desprezando os dígitos a esquerda.
Exemplo: Nota fiscal número 9124-0123456, informar apenas o número
123456.
15. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
Deve ser informado somente o Registro 50 com dados nos campos: Número,
Modelo e Série da Nota Fiscal. Os demais campos do registro devem ser
preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos).
No campo Situação deve constar a letra S ou X - veja item 11.1.14
do Manual de Orientação anexo ao Conv.ICMS 57/95 e atualizações
ou Port.CAT 32/96 e atualizações.
Sobre a implantação do Sintegra – SP
16. Qual o estágio de implantação do Sintegra
em São Paulo?
A implantação no estado de São Paulo ocorre de forma
gradual. Os contribuintes paulistas selecionados são notificados
pela SEFAZ/SP, via postal, no endereço indicado pelo próprio
contribuinte na Declaração Cadastral (DECA).
17. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com
qual periodicidade?
A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista
notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses)
de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP.
Exemplo: As notificações datadas de março/2005 solicitam
arquivos das referências janeiro a abril/2005 para entrega no prazo
excepcional de 20 a 25 de maio de 2005. Portanto, a partir daí a
referência maio/2005, o arquivo deve ser entregue entre 20 e 25 de
junho/2005, a referência junho/2005 deve ser entregue entre 20 e 25
de julho/2005 e assim por diante.
18. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com
qual conteúdo?
O arquivo deve conter a totalidade das operações realizadas
a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa
que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações
realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São
Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências,
devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá
ser transmitido somente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo que ficará encarregada de repassar as informações
das operações interestaduais às demais Secretarias
de Fazenda. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo,
exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo, hipótese
em que o Sintegra SP deve ser contatado para fornecer orientação.
19 . Os contribuintes paulistas notificados são dispensados de enviar
arquivos para outras UF?
A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos
para as demais UF, com as informações sobre as operações
interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula
8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02
. Veja ressalva para substituto tributário interestadual na questão
seguinte.
20. O contribuinte paulista substituto tributário interestadual
notificado pelo Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações
à SEFAZ/SP deverá continuar enviando arquivos para as demais
Unidades Federadas?
Sim. O contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias
alcançadas pela substituição tributária interestadual
cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio
ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às UFs para
as quais efetuou retenção do imposto, as informações
relativas à substituição tributária interestadual
prevista no Conv. ICMS 81/93.
21. Qual o procedimento que os contribuintes paulistas ainda não
notificados devem ter com relação ao envio de arquivos com
as operações interestaduais?
Devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações
de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda
do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS
57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria
CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02
Sobre Validador e TED
22. De que forma os arquivos devem ser gerados e transmitidos para
a SEFAZ/SP?
Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo
Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Os arquivos devem
ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa
de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes
programas estão disponíveis na página do Sintegra –
SP neste PFE e no site www.sintegra.gov.br.
23. A SEFAZ/SP recebe arquivos que não foram validados e
gravados pelo Validador Sintegra?
Não. Os contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras
UF que remetem arquivos ao Sintegra-SP devem validar e gravar o arquivo
com o Validador Sintegra.
24. A SEFAZ/SP recebe arquivos que não foram transmitidos
pelo TED?
Não. Os contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras
UF que remetem arquivos ao Sintegra-SP devem transmiti-los pela internet
com o programa TED.
25. Meu micro está conectado em Rede local. Como devo configurar
o TED?
Se o seu micro está conectado numa rede local que possui
"FIREWALL", deve ser habilitada a porta 8017 do TCP/IP no "FIREWALL"
(solicite ao seu pessoal de Suporte a Redes para fazer isso), para permitir
a troca de informações entre o seu micro e a máquina
de recepção da Transferência Eletrônica de Documentos
(TED).
Se o seu micro está conectado numa rede local com acesso à
INTERNET através de um servidor de acessos que utiliza o protocolo
SOCKS você precisa configurá-lo usando a opção
de configuração avançada na janela de configuração
da INTERNET do TED. Para maiores informações entre no AJUDA
do TED, janela Configuração Avançada da Internet.
A SEFAZ/SP recebe os arquivos, via TED, através do servidor ted.fazenda.sp.gov.br.
Para transmitir os arquivos para a SEFAZ/SP é necessário transformar
este nome num endereço IP. Isso é feito, automaticamente,
por um DNS na INTERNET.
Se o seu micro está conectado numa rede local e você possui
um modem, ou placa modem, para conexão à INTERNET instalado
nele, deve configurá-lo para resolver os nomes (DNS) na INTERNET
e não na sua rede. Se essa configuração não
estiver correta, o TED não consegue estabelecer a sessão com
a máquina de recepção.
Caso você tenha problemas de conexão, contate com o seu pessoal
de Suporte a Redes pois, provavelmente, existe algum problema de configuração
na sua rede ou micro.
Para testar a sua conexão com o serviço de Transmissão
Eletrônica de Documentos, entre no TED, página Testar.
26. O contribuinte é obrigado a submeter o arquivo ao programa Validador
do Sintegra antes de enviá-lo ao Fisco?
Sim. Exceto se houver determinação expressamente contrária
na notificação para entrega.
27. Quando o arquivo for solicitado diretamente pelo Fiscal, o
contribuinte deve usar o Validador do Sintegra?
No caso do Fiscal solicitar arquivo para seus trabalhos de auditoria, o
contribuinte deve utilizar o Validador Sintegra apenas na função
VALIDAR . Recomendamos que o contribuinte, neste caso,
não utilize a função "Gerar
Mídia" existente no programa pois esta aciona a criptografia
e encapsulamento do arquivo acarretando a impossibilidade de sua abertura
manual posterior.
Resumindo: O arquivo a ser entregue ao Fiscal deverá ter o formato
original “txt”. Se houver necessidade, o contribuinte poderá
compactar o arquivo utilizando programas próprios para esta função.
28. O Validador Sintegra monta o arquivo para ser entregue à
SEFAZ?
Não. O Validador apenas lê o arquivo texto previamente gerado
pelo contribuinte e critica as informações nele contidas.
Se o arquivo foi gerado de acordo com a legislação e não
houver rejeição de registros, o Validador habilita a gravação
da mídia para entrega ao Fisco.
Sobre envio das operações interestaduais
29. Enquanto não notificado pela SEFAZ/SP para entrega da
totalidade das operações, para onde o contribuinte paulista
deve enviar os arquivos digitais com as informações sobre
as operações interestaduais?
Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar
remetendo mensalmente os arquivos digitais com as informações
de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda
do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS
57/95 atualizado ou art.10 da Portaria CAT nº 32/96 atualizada. Por
exemplo: se determinado contribuinte vendeu mercadorias aos estados de Minas
Gerais, Roraima, Piauí e Santa Catarina no mês de janeiro,
deverá remeter até o dia 15 de fevereiro, um arquivo digital
para cada um desses estados com as respectivas informações
. Estes arquivos devem ser gerados somente com as operações
interestaduais individualizadas por UF.
30. Qual a orientação para o contribuinte paulista
que encontra problemas na transmissão dos arquivos para outros estados?
O Contribuinte deve contatar diretamente a Secretaria de Fazenda destinatária
do arquivo. Veja o site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item “Críticas
e Sugestões”. Nesta opção, o contribuinte estabelece
contato por correio eletrônico com todas Unidades Federadas.
31. O contribuinte paulista substituto tributário interestadual
notificado pelo Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações
à SEFAZ/SP deverá continuar enviando arquivos para as demais
Unidades Federadas?
Sim. O contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias
alcançadas pela substituição tributária interestadual
cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio
ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às UFs para
as quais efetuou retenção do imposto, as informações
relativas à substituição tributária interestadual
prevista no Convenio ICMS 81/93.
32. Contribuintes de outras Unidades Federadas são obrigados
a remeter mensalmente os arquivos digitais para SEFAZ/SP?
Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizaram operações
com o estado de São Paulo e que ainda não foram dispensados
pela sua Secretaria de Fazenda de enviar arquivos para a SEFAZ/SP devem
fazer este envio com as operações realizadas com o estado
de S.Paulo; o arquivo deve ser gravado pelo validador do Sintegra versão
5.2.0 ou superior e transmitido pela internet com o programa de transmissão
TED versão 3.11.0 ou superior. Atenção: esta obrigação
mensal não depende de notificação, conforme previsto
na cl.8a do Conv. ICMS 57/95 atualizado.
Sobre o cadastro resumido na internet
33. As informações disponíveis no cadastro
são relativas a contribuintes de qualquer tipo de tributo?
Não. O cadastro paulista disponível para acesso através
da página do Sintegra é relativo exclusivamente a contribuintes
do ICMS inscritos na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
34. A página de retorno da consulta de cadastro pode ser
utilizada para fins de certidão legal?
Não. As informações disponíveis na internet
são baseadas em dados fornecidos pelos próprios contribuintes
cadastrados, não valem como certidão de existência efetiva
de fato e de direito do estabelecimento, não são oponíveis
à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada
de operações ajustadas com os consultados.
35. Qual a origem das informações cadastrais disponíveis
no site Sintegra www.sintegra.gov.br?
Os cadastros estaduais são descentralizados. Cada Secretaria
de Fazenda controla e mantém seu cadastro, o que diminui a hipótese
de estar desatualizado. O site do Sintegra é composto por um conjunto
de “links” que facilita o acesso aos cadastros estaduais. O
cadastro paulista disponível para consulta na internet é baseado
nas informações da DECA (Declaração Cadastral).
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