|
Sintegra - Atualizado em Abril/2007
I - ORIGENS E DIRETRIZES DO SINTEGRA
Em maio de 1.997 na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas – TO, foi aprovada a constituição de um grupo de trabalho, composto por representantes dos Fiscos de todas Unidades da Federação, com o objetivo de estudar a adoção de um sistema de troca de informações.
Logo após sua constituição, este grupo começou a trabalhar no sistema batizado com o nome de SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, que tem por metas principais os seguintes itens:
- reduzir e simplificar as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes na prestação de informações sobre operações com mercadorias e serviços;
- consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco sobre as operações com mercadorias e serviços realizadas pelos contribuintes.
II. SINTEGRA NOS ESTADOS
Ampliação do sistema
Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o Sintegra foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal. O sistema Sintegra ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema a ser utilizado internamente.
Situação atual da entrega de arquivos das operações interestaduais
Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados devem continuar enviando mensalmente para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou, arquivo digital com os registros das operações interestaduais, enquanto não dispensados da obrigação pelo Sintegra de seus estados. Caso já tenham sido dispensados, por terem sido enquadrados no Sintegra de seus estados, devem enviar mensalmente os arquivos contendo informações da totalidade das operações efetuadas para a sua própria Secretaria de Fazenda cabendo a esta disponibilizar as informações para suas congêneres de outros estados. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02.
III. SINTEGRA EM SÃO PAULO
Implantação gradual
A implantação no estado de São Paulo ocorre de forma gradual. Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal. O enquadramento no sistema está sendo feito em lotes, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02
Entrega permanente
A SEFAZ/SP solicita, na notificação, a entrega mensal de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP.
Totalidade das operações
A SEFAZ/SP solicita, na notificação, arquivo contendo a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração/validação do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp.
Contribuintes paulistas notificados dispensa do envio de arquivos para outras UF
A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais UF, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02.
No entanto, ressalve-se que o contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual, cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93, não obteve dispensa do envio de arquivos com as referidas informações às UF para as quais efetuou retenção do imposto.
Validação e transmissão de arquivos para a SEFAZ / SP
Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Os arquivos devem ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra – SP neste PFE e no site www.sintegra.gov.br.
Validação e transmissão de arquivos para as demais UF
Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Consultar a forma de envio do arquivo no site www.sintegra.gov.br item "Recepção de Arquivos".
ATENÇÃO!
A SEFAZ / SP ACEITA SOMENTE ARQUIVOS VALIDADOS E GRAVADOS PELO VALIDADOR SINTEGRA, COM ENTREGA PELA INTERNET ATRAVÉS DO PROGRAMA DE TRANSMISSÃO TED. A NÃO OBEDIÊNCIA A ESTES PADRÕES CARACTERIZARÁ O NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
IV. FACILITADORES
Consulte os “sites”: http://www.sintegra.gov.br e http://pfe.fazenda.sp.gov.br
- Dados cadastrais resumidos dos contribuintes do ICMS de todas Unidades Federadas.
- Validador do Sintegra: ferramenta de averiguação de arquivos digitais gerados no padrão do Convênio ICMS 57/95 - Portaria CAT 32/96.
- TED – Transmissão Eletrônica de Documentos: programa habilitado a transmitir, pela internet, os arquivos digitais validados e gravados pelo Validador do Sintegra, bem como os arquivos de GIA-ST interestadual e SICOPI.
- E-mail para contato com o Sintegra de todas UF.
ATENÇÃO!
O TED e o Validador são ferramentas sujeitas a ajustes por força de alterações na legislação e/ou evolução técnica; desta forma, deve-se atentar para as atualizações de versões dos programas que são constantemente disponibilizadas na internet (http://pfe.fazenda.sp.gov.br, http://www.sintegra.gov.br.
V.VALIDADOR DO SINTEGRA
- padroniza informações: a ferramenta é programada para verificar se os arquivos textos elaborados pelos contribuintes para entrega ao Fisco obedecem ao padrão da legislação – Convênio ICMS 57/95 – Portaria CAT 32/96.;
- não gera o arquivo texto: o programa gerador do arquivo texto é de responsabilidade do contribuinte; o Validador apenas faz a consistência do arquivo texto já elaborado pelo contribuinte e o grava para transmissão à Secretaria da Fazenda;
- Validador e TED vinculados: o validador e o programa de transmissão TED devem estar instalados no mesmo equipamento já que executam operações vinculadas;
- recomenda-se sempre instalar o TED antes do Validador;
Resultados da Validação
“Arquivo aceito” : O arquivo passou pela validação
sem conter erros ou advertências. Este resultado permite a geração da
mídia (que significa encapsular e criptografar o arquivo), gravá-lo em
qualquer diretório da máquina (ou em disquete/CD) e, em seguida, fazer a
transmissão através doTED, disponível no endereço TED-Transmissão Eletrônica de
Documentos.
Obs.:Os contribuintes que instalarem o Validador e o TED na mesma máquina contarão com a facilidade oferecida pelo Validador de acionar automaticamente o TED, permitindo a transmissão imediatamente.
Caso não seja possível instalar os sistemas no mesmo computador, sugerimos gravar a mídia gerada pelo Validador em disquete ou CD. Com isso pode-se copiar o arquivo para outro computador onde está o TED, em pasta a ser aberta para este fim.
Não aconselhamos fazer a transferência direto do CD pois, nesta mídia, o TED não consegue gravar o comprovante de transmissão que o contribuinte recebe em retorno, após concluída a transmissão.
"Arquivo aceito com Advertência": O arquivo passou
pela validação sem conter erros. O arquivo apresenta um ou mais registros
com advertências, mas está habilitado para geração da mídia e transmissão.
Sugerimos que as advertências sejam analisadas e, se possível, corrigidas.
Para transmissão seguir os mesmos passos da orientação para "Arquivos aceitos".
“Arquivo rejeitado”: o arquivo não fica habilitado para transmissão. O Validador rejeita o arquivo que não obedecem o padrão da legislação emitindo um relatório de críticas para que o contribuinte possa identificar as inconsistências e providenciar as correções; caso o Validador aponte erros com elevada freqüência, é recomendável que seja verificado se os "softwares" utilizados na elaboração dos arquivos texto obedecem às regras previstas na legislação.
Exemplos de incorreções detectadas pelo validador:
- desrespeito à formatação dos campos:
- campos numéricos não alinhados à direita e contendo símbolos;
- campos alfanuméricos não alinhados à esquerda e contendo símbolos não admitidos;
- campos com datas fora do padrão estabelecido:
- fora da ordem ano (4 dígitos), mês (2 dígitos), dia (2 dígitos) – AAAAMMDD
- uso de data inválida : exemplo: 30 de fevereiro, mês 13, etc.
- erros no preenchimento dos campos:
- campos numéricos preenchidos com caracteres alfa-numéricos;
- campos de preenchimento obrigatório sem informação;
- utilização de códigos fiscais indevidos;
- campos de totais indevidamente zerados;
- campos numéricos sem informação, não zerados;
- tamanho da linha no arquivo diferente de 126 bytes;
- inscrição estadual e CNPJ com erros de digitação;
- inscrição estadual e CNPJ digitados indevidamente com caracteres;
- falta de integridade relacional como por exemplo informar registro 51 sem o 50 correspondente, registro 53 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 75 correspondente, etc.
VI. TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
·o que faz: programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra. O TED também é usado para transmitir Gia-ST Nacional, Sicopi e Arquivos de Combustíveis - GRF (documentos especiais);
·segurança:o programa criptografa os arquivos a serem transmitidos;
·comprovante de transmissão: após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que será gravado na mesma pasta onde está o arquivo (se o arquivo estiver em disquete, o recibo será gravado no mesmo disquete). Recomendamos a impressão do recibo no ato da transmissão mas, se for necessária emissão posterior, abra o recibo através do validador – aba “mídias”.
·conexão : o TED pode ser usado com acesso à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up). Veja maiores detalhes na página “Configurar” do programa TED;
ATENÇÃO!
A CONFIGURAÇÃO CORRETA DO TED É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS. APÓS INSTALAR O PROGRAMA, A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA A SER FEITA É CONFIGURAR O TED.
Configurar o TED – leia também o item “Ajuda” existente no programa:
Estas instruções constam no item "Ajuda" do TED. Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.
- Em primeiro lugar, vá na ficha "Configurar" do TED e faça o seguinte: Pressione o botão "Acesso à internet" e deixe ativada a opção "Sempre conectado à internet" ; clique em OK". Na janela principal da ficha "Configurar", preencha corretamente os endereços de e-mail do remetente do arquivo. Na opção "Pasta para Recebimento dos Comprovantes, recomenda-se manter o padrão do programa "C:\SefaNet\Salv". Deixe desativada a opção "Exigir autenticação de remetente na transmissão do Convênio 57/95".
- Em segundo lugar, vá na ficha "Testar". Atenção: os procedimentos a seguir são para os contribuintes paulistas notificados a entregar arquivo para São Paulo. Os demais devem escolher a SEFAZ de seu interesse.
Procedimento: Na opção 1, escolha “Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”; na opção 2, escolha “Conv. 57/95 val 2003”. Pressione "Testar Conexão" e o retorno deverá ser positivo.
- Para efetivamente enviar o arquivo, vá na ficha "Enviar" e selecione o arquivo a transmitir , atentando que este arquivo já deverá estar validado e gravado pelo validador; feita a seleção, o programa deverá ter assumido automaticamente “Tipo de Documento Conv.57/95 val 2003” e, na janela “Destino”, escolha “SP-Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”. Pressione o botão "Enviar" e o programa pedirá o ”Código de Remetente “ (digitar sem pontos, barras, etc) e a “Senha” (digitar em letras minúsculas), devendo ser informados conforme constam na notificação.
ATENÇÃO!
A internet deverá estar conectada antes de iniciar a transmissão do arquivo pelo TED
DIFICULDADES MAIS FREQÜENTES NA TRANSMISSÃO COM O TED:
FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO – CASO 1:
Ocorrência: A janela “destino” da página “enviar” do TED não exibe o nome da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra. Observe que o arquivo gravado pelo Validador com o acionamento do botão “Gerar Mídia” foi nomeado automaticamente pela ferramenta com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = número completo do CNPJ; DD=dia; MM=mês; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo da gravação do arquivo; extensão .zip.
Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido à SEFAZ/SP deve estar nomeado conforme descrito. O TED não aceitará transmitir arquivos em formato texto, extensão .txt, pois isto indicará que o arquivo não foi gravado pelo Validador. O TED não aceita transmitir para a SEFAZ/SP, arquivos que não tenham sido validados e gravados pelo Validador do Sintegra.
FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO - CASO 2:
Ocorrência: A página “Enviar” do TED exibe automaticamente o nome da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul não permitindo selecionar a SEFAZ/SP.
Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão está em formato texto, extensão .txt . A SEFAZ/SP não aceita arquivo neste formato texto pois isto indica que o arquivo não foi gravado pelo Validador Sintegra. Por esta razão, o destino Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não fica habilitado – leia caso 1.
PROBLEMAS COM CÓDIGO DO REMETENTE E/OU SENHA
Ocorrência: Mensagem de “código de remetente ou senha inválidos” exibida no ato do envio do arquivo.
Providência: Verifique se o código de remetente foi digitado sem caracteres como pontos, hífens, barras. Na senha, quando houver letra, verifique se foram digitadas em minúsculas. Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve alteração recente no número do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado ao Sintegra SP pelo canal de e-mail disponível no PFE.
VII. RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
Sobre usuários de processamento eletrônico de dados
- Quem está obrigado a gerar informações em meio digital ?
Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados conforme definidos no artigo 1º da Portaria CAT 32/96 – Convênio ICMS 57/95, a saber:
- o contribuinte que emite documento fiscal e / ou escritura livro fiscal com equipamento de informática (computador e/ou impressora);
- o contribuinte que utiliza equipamento emissor de cupom fiscal que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;
- o contribuinte que mesmo não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade (por exemplo, os serviços prestados por escritório contábil).
- Contribuinte enquadrado como microempresa no cadastro de contribuintes do ICMS da SEFAZ/SP está obrigado a entregar informações em meio digital ?
Não, conforme disposto pelo parágrafo 6º do artigo 4º da Portaria CAT 32/96.
- Contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte – EPP no cadastro de contribuintes do ICMS da SEFAZ/SP está obrigado a gerar e entregar informações em meio digital?
Sim, pois não existe previsão de dispensa desta obrigação na legislação.
- Existe penalidade relativa aos arquivos digitais (magnéticos)?
Sim. Veja artigo 527, inciso VIII, alíneas “u” a “z”, do RICMS paulista aprovado pelo decreto 45.490/00.
- Qual a diferença entre o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria CAT 32/96 ?
A Portaria CAT 32/96 é a regulamentação do Convênio ICMS 57/95 no estado de São Paulo. Os contribuintes paulistas do ICMS devem seguir as disposições contidas na Portaria CAT 32/96, de acordo com o artigo 250 do RICMS aprovado pelo decreto 45.490/00. O arquivo deve ser entregue de acordo com o leiaute estabelecido na versão mais atualizada da Portaria CAT 32/96 ou do Convênio ICMS 57/95.
- Quais os convênios que atualizam o Convênio 57/95?
Convênio icms 57/95 Foi alterado pelos Convs. ICMS nºs 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 96/97, 131/97, 45/98 , 66/98, 31/99, 39/00, 42/00, 40/01, 30/02, 69/02, 142/02, 18/04, 19/04, 20/04, 33/04, 114/04, 12/05 e 15/05).
- Quais as Portarias que atualizam a Portaria CAT 32/96?
Portaria Cat Nº 32, de 28 de março de 1996 ( com alterações dadas pelas Portarias CAT nºs 81/96, 02/97, 13/97, 35/97, 46/97, 73/97, 92/97, 54/98, 4/00, 21/01, 69/01, 92/02, 104/03, 08/04 e 62/05)
- Como deve proceder o contribuinte notificado para enviar arquivo de uma referência sem movimento?
Deve enviar o arquivo normalmente contendo os registros identificadores 10, 11 e 90.
- Onde encontrar a orientação técnica completa sobre a elaboração de arquivos digitais para entrega ao Fisco ?
A orientação completa para elaboração do arquivo digital de acordo com o padrão da legislação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo à Portaria CAT 32/96 ou Convênio ICMS 57/95.
- 10. Como é o formato e a estrutura do arquivo a ser entregue ao Fisco ?
O formato do arquivo é texto (txt). O arquivo é composto por registros e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições que deverão ser preenchidas com números, letras ou espaços em branco conforme o tipo de registro (numérico, alfanumérico). A especificação completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 e atualizações ou Portaria CAT 32/96 e atualizações.
- Existe
alguma relação entre atividade exercida, tipo de operações realizadas e os
registros a gerar ?
Sim. Existe
previsão de registro para cada tipo de atividade e/ou operação realizada,
observando que um mesmo contribuinte pode se encaixar em diversas hipóteses de
informação de registros.
Exemplos:
·
Independentemente
da atividade exercida e da operação realizada, todos contribuintes devem
informar os registros 10 e 11 (identificadores do contribuinte informante) e o
registro 90 (totalizador de registros do arquivo).
·
O
contribuinte do ICMS que escritura nota fiscal modelos 1 ou 1-A; modelo 6;
modelo 22 deve informar o registro 50. Se este mesmo contribuinte do ICMS
também for contribuinte do IPI deve informar o registro tipo 51. Se além de ser
contribuinte do ICMS e do IPI, realizar operações com produtos sujeitos à
substituição tributária deve informar também o registro 53. Ainda, se contratou
serviços para transportar a carga produzida deve informar o registro 70.
- Contribuinte que efetua lançamento global nos livros fiscais pode fazê-lo
também no arquivo digital?
Não. Esta
faculdade é prevista para os lançamentos das notas fiscais no Livro Registro de
Saídas. No arquivo digital as notas fiscais deverão ser informadas
individualmente. Da mesma forma, no caso de emissão de nota fiscal de entrada
para acobertar todas aquisições de serviço de transporte ao final do mês, cada
conhecimento de transporte deverá ser informado individualmente no arquivo
digital.
- O banco
de dados do contribuinte deve ser alimentado e mantido com a totalidade das
informações?
Sim. As
informações sobre as operações realizadas devem ser armazenadas detalhada e
individualmente - veja artigo 4º da Portaria CAT 32/96 e/ou cláusula 5ª do
Conv. ICMS 57/95.
- As
operações de entradas podem ser entregues em arquivo separado das operações de
saídas?
Não. Entradas e
saídas devem constar no mesmo arquivo, exceto se expressamente autorizado pelo
Fisco a entrega em forma diferenciada.
- Como
informar os números da Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de
serviços de comunicações e telecomunicações no registro 50 do arquivo?
Enquanto o
leiaute do registro 50 não for alterado na legislação, aumentando o tamanho do
campo 08, deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita
desprezando os dígitos a esquerda. Exemplo: Nota fiscal número 9124-0123456,
informar apenas o número 123456.
- Como
informar uma Nota Fiscal cancelada?
Deve ser informado
somente o Registro 50 com dados nos campos: Número, Modelo e Série da Nota
Fiscal. Os demais campos do registro devem ser preenchidos com zeros
(numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos). No campo Situação deve constar
a letra S ou X - veja item 11.1.14 do Manual de Orientação anexo ao Conv.ICMS
57/95 e atualizações ou Port.CAT 32/96 e atualizações.
Sobre a implantação do Sintegra – SP
- Qual o
estágio de implantação do Sintegra em São Paulo ?
A implantação no
estado de São Paulo ocorre de forma gradual. Os contribuintes paulistas
selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal, no endereço indicado
pelo próprio contribuinte na Declaração Cadastral (DECA).
- Os
contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual periodicidade ?
A entrega de
arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a
obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP.
Exemplo: As notificações datadas de março/2005 solicitam arquivos das
referências janeiro a abril/2005 para entrega no prazo excepcional de 20 a 25 de maio de 2005. Portanto, a partir daí a referência maio/2005, o arquivo deve ser entregue
entre 20 e 25 de junho/2005, a referência junho/2005 deve ser entregue entre 20
e 25 de julho/2005 e assim por diante.
- Os
contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual conteúdo ?
O arquivo deve
conter a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias
e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar
as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do
estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior,
transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá ser
transmitido somente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que
ficará encarregada de repassar as informações das operações interestaduais às
demais Secretarias de Fazenda. Todos estes dados devem estar informados num
único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo, hipótese
em que o Sintegra SP deve ser contatado para fornecer orientação.
- Os
contribuintes paulistas notificados são dispensados de enviar arquivos para
outras UF ?
A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais UF, com
as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da
cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 . Veja ressalva
para substituto tributário interestadual na questão seguinte.
- O
contribuinte paulista substituto tributário interestadual notificado pelo
Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações à SEFAZ/SP
deverá continuar enviando arquivos para as demais Unidades Federadas?
Sim. O
contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela
substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas
no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às UFs para as quais
efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária
interestadual prevista no Conv. ICMS 81/93.
- Qual o
procedimento que os contribuintes paulistas ainda não notificados devem ter com
relação ao envio de arquivos com as operações interestaduais ?
Devem continuar
remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações
interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou.
Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da
Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02
Sobre Validador e TED
- De que
forma os arquivos devem ser gerados e transmitidos para a SEFAZ/SP ?
Os arquivos devem
ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, versão
5.2.0 ou superior. Os arquivos devem ser enviados pela internet à
SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior.
Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra – SP neste PFE e
no site www.sintegra.gov.br.
- A SEFAZ/SP recebe arquivos
que não foram validados e gravados pelo Validador Sintegra ?
Não. Os
contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras UF que remetem
arquivos ao Sintegra-SP devem validar e gravar o arquivo com o Validador
Sintegra.
- A SEFAZ/SP recebe arquivos
que não foram transmitidos pelo TED ?
Não. Os
contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras UF que remetem
arquivos ao Sintegra-SP devem transmiti-los pela internet com o programa TED.
- Meu micro está conectado em Rede local. Como devo configurar o TED?
Se o seu micro está conectado numa rede local que possui "FIREWALL", deve ser habilitada a porta 8017 do TCP/IP no "FIREWALL" (solicite ao seu pessoal de Suporte a Redes para fazer isso), para permitir a troca de informações entre o seu micro e a máquina de recepção da Transferência Eletrônica de Documentos (TED).
Se o seu micro está conectado numa rede local com acesso à INTERNET através de um servidor de acessos que utiliza o protocolo SOCKS você precisa configurá-lo usando a opção de configuração avançada na janela de configuração da INTERNET do TED. Para maiores informações entre no AJUDA do TED, janela Configuração Avançada da Internet.
A SEFAZ/SP recebe os arquivos, via TED, através do servidor ted.fazenda.sp.gov.br. Para transmitir os arquivos para a SEFAZ/SP é necessário transformar este nome num endereço IP. Isso é feito, automaticamente, por um DNS na INTERNET.
Se o seu micro está conectado numa rede local e você possui um modem, ou placa modem, para conexão à INTERNET instalado nele, deve configurá-lo para resolver os nomes (DNS) na INTERNET e não na sua rede. Se essa configuração não estiver correta, o TED não consegue estabelecer a sessão com a máquina de recepção.
Caso você tenha problemas de conexão, contate com o seu pessoal de Suporte a Redes pois, provavelmente, existe algum problema de configuração na sua rede ou micro.
Para testar a sua conexão com o serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos, entre no TED, página Testar.
- O
contribuinte é obrigado a submeter o arquivo ao programa Validador do Sintegra
antes de enviá-lo ao Fisco?
Sim. Exceto se
houver determinação expressamente contrária na notificação para entrega.
- Quando
o arquivo for solicitado diretamente pelo Fiscal, o contribuinte deve usar o
Validador do Sintegra?
No caso do
Fiscal solicitar arquivo para seus trabalhos de auditoria, o contribuinte deve
utilizar o Validador Sintegra apenas na função VALIDAR . Recomendamos
que o contribuinte, neste caso, não utilize a função "Gerar
Mídia" existente no programa pois esta aciona a criptografia e
encapsulamento do arquivo acarretando a impossibilidade de sua abertura manual
posterior.
Resumindo: O arquivo a ser entregue ao
Fiscal deverá ter o formato original “txt”. Se houver necessidade, o
contribuinte poderá compactar o arquivo utilizando programas próprios para esta
função.
- O
Validador Sintegra monta o arquivo para ser entregue à SEFAZ?
Não. O Validador
apenas lê o arquivo texto previamente gerado pelo contribuinte e critica as
informações nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com a legislação e
não houver rejeição de registros, o Validador habilita a gravação da mídia para
entrega ao Fisco.
Sobre envio
das operações interestaduais
- Enquanto não notificado pela SEFAZ/SP para entrega da totalidade das operações,
para onde o contribuinte paulista deve enviar os arquivos digitais com as
informações sobre as operações interestaduais?
Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo
mensalmente os arquivos digitais com as informações de suas operações
interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou.
Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 atualizado ou art.10 da Portaria CAT nº
32/96 atualizada. Por exemplo: se determinado contribuinte vendeu mercadorias
aos estados de Minas Gerais, Roraima, Piauí e Santa Catarina no mês de janeiro,
deverá remeter até o dia 15 de fevereiro, um arquivo digital para cada um
desses estados com as respectivas informações . Estes arquivos devem ser
gerados somente com as operações interestaduais individualizadas por UF.
- Qual a orientação para o contribuinte paulista que encontra problemas
na transmissão dos arquivos para outros estados?
O Contribuinte
deve contatar diretamente a Secretaria de Fazenda destinatária do arquivo. Veja
o site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item “Críticas e Sugestões”. Nesta
opção, o contribuinte estabelece contato por correio eletrônico com todas
Unidades Federadas.
- O
contribuinte paulista substituto tributário interestadual notificado pelo
Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações à SEFAZ/SP
deverá continuar enviando arquivos para as demais Unidades Federadas?
Sim. O
contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela
substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas
no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às UFs para as quais
efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária
interestadual prevista no Convenio ICMS 81/93.
- Contribuintes de outras Unidades Federadas são obrigados a remeter mensalmente
os arquivos digitais para SEFAZ/SP ?
Contribuintes de
outras Unidades Federadas que realizaram operações com o estado de São Paulo e
que ainda não foram dispensados pela sua Secretaria de Fazenda de enviar
arquivos para a SEFAZ/SP devem fazer este envio com as operações realizadas com
o estado de S.Paulo; o arquivo deve ser gravado pelo validador do Sintegra
versão 5.2.0 ou superior e transmitido pela internet com o programa de
transmissão TED versão 3.11.0 ou superior. Atenção: esta obrigação mensal não
depende de notificação, conforme previsto na cl.8a do Conv. ICMS
57/95 atualizado.
Sobre o
cadastro resumido na internet
- As
informações disponíveis no cadastro são relativas a contribuintes de qualquer
tipo de tributo?
Não. O cadastro
paulista disponível para acesso através da página do Sintegra é relativo
exclusivamente a contribuintes do ICMS inscritos na Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
- A página de retorno da
consulta de cadastro pode ser utilizada para fins de certidão legal?
Não. As informações disponíveis na internet
são baseadas em dados fornecidos pelos próprios contribuintes cadastrados,
não valem como certidão de existência efetiva de fato e de direito do
estabelecimento, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade
tributária derivada de operações ajustadas com os consultados.
- Qual a
origem das informações cadastrais disponíveis no site Sintegra www.sintegra.gov.br?
Os cadastros estaduais são descentralizados. Cada Secretaria
de Fazenda controla e mantém seu cadastro, o que diminui a hipótese de estar
desatualizado. O site do Sintegra é composto por um conjunto de “links” que
facilita o acesso aos cadastros estaduais. O cadastro paulista disponível para
consulta na internet é baseado nas informações da DECA (Declaração
Cadastral).
|