| Simples Nacional - Perguntas e Respostas (atualizado em 19/05/2008)
Simples Nacional x Simples Paulista
1. Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Simples
Paulista?
O Simples Paulista foi instituído pela Lei Estadual Nº 10.086
de 19/11/1998 e deixou de existir com a vigência do Simples Nacional
a partir de 1º/07/2007, lembrando que este regime foi criado a
partir da Lei Complementar 123/06. Os contribuintes anteriormente enquadrados
no Simples Paulista foram automaticamente migrados para o Simples Nacional
desde que não incorressem em nenhuma das hipóteses de
vedação previstas na legislação.
Substituição Tributária x Simples Nacional
no Estado de São Paulo
2. Onde posso encontrar informações sobre Substituição
Tributária no Estado de São Paulo para optantes pelo Simples
Nacional?
Foi disponibilizada uma lista de "Perguntas Freqüentes" no
Posto Fiscal Eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm.
Sobre a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)
3. O que é a Declaração do Simples Nacional-SP
(DSN-SP)?
A Declaração do Simples Nacional – SP (DSN-SP) é
destinada aos contribuintes paulistas que efetuaram operações
tributadas pelo ICMS no 2º Semestre de 2007 na condição
de optante do Regime Simples Nacional. Conforme estabelecido pelo §
2º do Artigo 14 da Resolução CGSN nº 10, de
28 de junho de 2007, esses contribuintes deverão entregar a declaração
relativa às operações do 2º semestre de 2007,
para o Estado de São Paulo, contendo as informações
socioeconômicas e fiscais, tais como: a apuração
do ICMS, o detalhamento das operações e prestações
interestaduais, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
e as informações necessárias ao cálculo
do Índice de Participação dos Municípios
(DIPAM).
4. O que é o pré-formatado da DSN-SP?
É a formatação de como deve ser arquivo texto para
transferência de dados entre o sistema contábil do usuário
para o programa da DSN-SP. O manual encontra-se disponível para
download no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/download,
contendo todas as regras de como deve ser esse arquivo.
5. Qual o prazo para a entrega da Declaração do Simples
Nacional-SP (DSN-SP)?
O prazo para a entrega da DSN-SP foi prorrogado para o dia 30/05/2008,
conforme Portaria CAT 68 de 09/05/2008, publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (DOE) de 10/05/2008.
A omissão ou o atraso na entrega da DSN-SP poderá resultar
na restrição na AIDF e na aplicação da penalidade
prevista no artigo 85 da Lei 6374/89.
6. Qual a diferença entre a Declaração do Simples
2007 (DS 2007) e a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
A DS 2007 é uma obrigação acessória exigida
pelo Estado de São Paulo dos optantes pelo Simples Paulista nos
meses de janeiro a junho de 2007. O prazo para entrega encerrou-se em
30/09/2007. Para quem ainda não efetuou a transmissão
desta declaração, deverá entregá-la normalmente
pelo Posto Fiscal Eletrônico, entretanto, constará “com
atraso”.
A DSN-SP 2007 é uma obrigação acessória
exigida pelo Estado de São Paulo dos optantes pelo Simples Nacional
nos meses de julho a dezembro de 2007. O prazo para entrega foi prorrogado
para 30/05/2008.
7. A Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP) aceita
informações referentes ao ano de 2008?
Não. A DSN-SP refere-se somente aos meses de julho a dezembro
de 2007. Informações referentes ao ano de 2008 serão
exigidas por meio de um aplicativo unificado da Receita Federal do Brasil,
e somente empresas em situação de cisão, fusão,
encerramento de atividades, etc, deverão preencher e entregar
a Declaração sobre o período de 2008. (consultar
o Portal do Simples Nacional junto à RFB www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
Para os demais contribuintes do Simples Nacional, as informações
relativas a 2008 serão exigidas na Declaração do
Simples Nacional de 2009.
8. Minha empresa foi (ou está sendo) encerrada no ano de
2008. Qual declaração devo entregar?
Neste caso, deve ser entregue a Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN) junto à Receita Federal do Brasil (consultar
o Portal do Simples Nacional junto à RFB www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
Será permitida a entrega da declaração pelas pessoas
jurídicas que incorrerem em situação especial (fusão,
cisão, incorporação ou extinção)
no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de
entrega da declaração, conforme previsto no § 1º
do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho
de 2007, estende-se até 31 de março de 2009.
Não confundir a DSN-SP com a DASN.
9. Qual a diferença entre a Declaração do Simples
Nacional-SP (DSN-SP) e a Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN)?
Apesar de ambas serem relacionadas ao Simples Nacional, elas possuem
propósitos distintos e são exigidas por entes federativos
distintos.
A DSN-SP é exigida pela Portaria CAT 50/2008, do Estado de São
Paulo, cujas informações estão disponíveis no
Posto Fiscal Eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_decl2.shtm.
O prazo para entrega foi prorrogado para o dia 30/05/2008.
A DASN é uma declaração exigida pela Receita Federal
do Brasil, órgão tributário da União, cujo prazo
para entrega é 30/06/2008. Para maiores informações
sobre esta declaração, consulte o Portal do Simples Nacional
junto à RFB: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
10. O que é a Declaração do Simples Nacional-SP
Substitutiva?
Trata-se de declaração para correção de
erros ou omissões no preenchimento da Declaração
do Simples Nacional-SP constatados após a transmissão
do arquivo à Secretaria da Fazenda, a qual deve ser entregue
presencialmente nos Postos Fiscais.
Procedimentos: (1) deverá ser preenchido um novo formulário
da DSN-SP, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;
(2) os dados deverão ser gravados em um disco flexível
de 3 ½" (três polegadas e meia) ou outro meio magnético,
o qual será apresentado no Posto Fiscal a que estiver vinculado
o contribuinte, juntamente com a DSN-SP substituída e o seu respectivo
protocolo de entrega, impressos em papel e os livros fiscais que apresentem
a escrituração do período de referência da
DSN-SP a ser substituída.
Favor consultar a Portaria CAT 50 de 11/04/2008 para maiores informações.
11. Há cobrança de taxa para a entrega da Declaração
do Simples Nacional-SP Substitutiva?
Não.
Sobre o preenchimento da Declaração do Simples Nacional-SP
(DSN-SP)
12. Há um manual para auxiliar no preenchimento da Declaração
do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
Sim. Os contribuintes devem observar atentamente o Manual da DSN-SP
disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo
(www.fazenda.sp.gov.br) no menu Download / Declaração
do Simples Nacional-SP / Manual da Declaração do Simples
Nacional-SP.
13. A Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP) contempla
informações sobre prestações de serviços?
Não. Os contribuintes que exercem atividade mista (ICMS e ISS)
deverão informar na declaração apenas as operações
e prestações abrangidas pela legislação
do ICMS, conforme disposto na Portaria CAT 50 de 11/04/2008 e no Manual
da DSN-SP.
14. Minha empresa é contribuinte do ICMS (possui inscrição
estadual), mas apenas realiza prestação de serviços.
Devo entregar a DSN-SP?
Sim. Por ser contribuinte do ICMS, a Portaria CAT 50 de 11/04/2008 exige
a entrega da DSN-SP, hipótese em que a declaração
será preenchida com valores igual a zero.
15. Minha empresa é uma prestadora de serviços não
inscrita no Estado de São Paulo. Devo entregar a DSN-SP?
Não. Caso a empresa não seja obrigada a ter inscrição
estadual, não é contribuinte do ICMS, logo, não
deve entregar a DSN-SP.
16. Para empresas com filiais, como deve ser feita a Declaração
do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
Deverá entregar uma declaração para cada inscrição
estadual, ou seja, separadamente para a matriz e filiais.
17. Quais os tipos de operações que devo declarar
na “ficha de entradas”?
Devem ser consideradas todas as operações e prestações
(fretes) de entradas, informando para cada referência mês
da declaração, separadamente as entradas internas e interestaduais
no estabelecimento, inclusive as entradas destinadas a posterior prestação
de serviço (ex: máquina para realizar serviço de
alinhamento de veículos). A forma de preenchimento está
detalhada no manual da Declaração do Simples Nacional
–SP.
18. Compro mercadorias interestaduais de contribuintes optantes
do Simples Nacional, quais os campos que devo informar na ficha “Entradas
Interestaduais”?
Deverá informar os campos: Valor Contábil e Outras.
19. Compro mercadorias interestaduais de contribuintes não
optantes do Simples Nacional, quais os campos que devo informar na ficha
“Entradas Interestaduais”?
Apesar de não gerar crédito ao optante do SN, e considerando
apenas que é informação para a Guia Interestadual
- GINTER, informar os campos correspondentes aos destacados na nota
fiscal.
20. Quais os tipos de operações que devo declarar
na “ficha de saídas”?
Quanto às operações e prestações (fretes)
de saídas, devem ser consideradas as inclusões e exclusões
descritas no item 6.4 do Manual da DSN-SP, disponível para download,
no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/download.
21. Nas vendas de mercadorias interestaduais, devo informar o campo
imposto na ficha “Saídas Interestaduais”?
Deverá informar o imposto correspondente à venda interestadual
para a UF. Esta informação tem por objetivo alimentar
a Guia Interestadual – GINTER.
22. O que deve ser preenchido no campo “ICMS Devido –
Operações Próprias”?
O valor do imposto devido pelas saídas tributadas nas operações
próprias, excluídas as operações e prestações
enquadradas na sistemática da substituição tributária,
deve ser informado no campo “ICMS Devido – Operações
Próprias”, que é o valor referente apenas ao ICMS
apurado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional
– DAS.
23. Como devem ser preenchidas as operações sujeitas
à substituição tributária?
O contribuinte na qualidade de substituído não deverá
informar o valor do imposto retido por substituição tributária.
O contribuinte na qualidade de substituto tributário deverá
informar o valor do imposto retido no campo “ICMS Devido - Substituto
Tributário” no respectivo mês de referência
das operações e prestações de substituição
tributária (imposto devido = imposto das operações
próprias com mercadorias sujeitas à substituição
tributária + operações subseqüentes da cadeia).
24. Como devem ser declarados os recolhimentos decorrentes de aquisições
interestaduais com diferencial de alíquota?
Quanto ao diferencial de alíquota, favor observar o Decreto Nº.
52.858 de 02/04/2008 e a Portaria CAT 75 de 15/05/2008.
25. Como declaro o valor e o imposto decorrente de importação
de mercadorias?
O valor relativo à importação de mercadoria deve
ser informado juntamente com as entradas internas. Quanto ao imposto
a declaração não exige a informação.
Sobre download e trasmissão da Declaração do Simples
Nacional-SP (DSN-SP)
26. O programa não está funcionando no meu Windows Vista,
o que faço?
Para o sistema operacional do Windows Vista deverão ser seguidos
os passos descritos no item 4.1 no Manual da DSN-SP disponível para
download.
27. Sou contador e não consigo transmitir a DSN-SP dos meus
clientes.
A maioria dos erros acontece pelo fato do contador não ter permissão
no controle de acesso para transmitir documento fiscal em nome da empresa.
Muitos contadores tiveram o seu registro baixado ex-oficio pelo CRC,
fazendo com que bloqueasse a transmissão também, devendo
regularizar a sua situação no CRC neste caso. Muitas empresas
estão registradas sem contador na nossa DECA também.
28. Não consigo transmitir uma declaração
substitutiva
A declaração substitutiva deve ser transmitida nos Postos
Fiscais.
29. Não consigo fazer download no site da Fazenda
Houve dias em que ocorreu congestionamento, porém o programa foi
disponibilizado no site do CRC (www.crcsp.org.br)
e SESCON (www.sescon.org.br).
30. Ao executar o programa dá erro ou ele trava (ex.: RUN
TIME, “arquivo do banco de dados não pode ser aberto”,
“problema no arquivo OCX”, etc)
Pode ter acontecido algum problema no download que possa estar prejudicando
a instalação do programa ou algum arquivo do programa
pode ter sido corrompido. Neste caso deverá reinstalar o programa
conforme os passos a baixos:
- Baixar novamente o instalador;
- Executar o instalador da DSN-SP para remover o programa;
- Em seguida deletar a pasta C:\Arquivos de Programas\SEFAZ\Simples
Nacional (ou C:\Program Files\SEFAZ\Simples Nacional)
- Instalar novamente o programa;
Caso persista o problema, recomendamos tentar outro micro para não
perder o prazo e mandar a mensagem para o Correio Eletrônico no
site da Fazenda;
31. Transmiti a declaração e apareceu um protocolo
incompleto sem os dados da empresa, constando somente o número
O protocolo só é valido quando exibe todos os dados da
empresa como IE, Razão Social e principalmente com o Status:
“Declaração Enviada com Sucesso’. Se for exibido
somente um número ou “Serviço Indisponível”
o usuário deverá continuar tentando, pois provavelmente
pode ser problema de congestionamento. Solicitamos que o usuário
verifique se tem permissão para transmitir pela empresa e se
está com status Ativo no CRC, visto que tivemos muitos erros
deste tipo.
32. Transmiti uma declaração e deu a seguinte mensagem
“Declaração normal já enviada anteriormente.”
Esta mensagem só aparece quando uma declaração
normal foi entregue com sucesso anteriormente, sendo descartada esta
última tentativa.
33. Consigo transmitir após o prazo?
Sim. Porém ficará constando declaração entregue
com atraso. Mas ela será processada e transmitida para a conta
fiscal.
34. Gostaria de consultar o meu protocolo de transmissão
Está disponível no Posto Fiscal Eletrônico, podendo
ser consultada por protocolo e por IE.
35. Como ficará a minha conta fiscal?
A conta fiscal irá separar o ICMS que foi recolhido via DAS,
o ICMS interestadual e o ICMS de substituição tributária.
Onde encontrar a legislação sobre o Simples Nacional
Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
www.fazenda.sp.gov.br (legislação
/ tributária) – Regulamento do ICMS, Portarias CAT, Comunicados
CAT, Decretos Estaduais, Leis Estaduais, entre outros instrumentos legais.
Portal do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
e demais instrumentos legais. Consulte também o material “perguntas
e respostas”.
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