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Posto Fiscal Eletrônico
Simples Nacional - Perguntas e Respostas (atualizado em 19/05/2008)


Simples Nacional x Simples Paulista

1. Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Simples Paulista?
O Simples Paulista foi instituído pela Lei Estadual Nº 10.086 de 19/11/1998 e deixou de existir com a vigência do Simples Nacional a partir de 1º/07/2007, lembrando que este regime foi criado a partir da Lei Complementar 123/06. Os contribuintes anteriormente enquadrados no Simples Paulista foram automaticamente migrados para o Simples Nacional desde que não incorressem em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação.


Substituição Tributária x Simples Nacional no Estado de São Paulo

2. Onde posso encontrar informações sobre Substituição Tributária no Estado de São Paulo para optantes pelo Simples Nacional?
Foi disponibilizada uma lista de "Perguntas Freqüentes" no Posto Fiscal Eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm.


Sobre a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)

3. O que é a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
A Declaração do Simples Nacional – SP (DSN-SP) é destinada aos contribuintes paulistas que efetuaram operações tributadas pelo ICMS no 2º Semestre de 2007 na condição de optante do Regime Simples Nacional. Conforme estabelecido pelo § 2º do Artigo 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, esses contribuintes deverão entregar a declaração relativa às operações do 2º semestre de 2007, para o Estado de São Paulo, contendo as informações socioeconômicas e fiscais, tais como: a apuração do ICMS, o detalhamento das operações e prestações interestaduais, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e as informações necessárias ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (DIPAM).

4. O que é o pré-formatado da DSN-SP?
É a formatação de como deve ser arquivo texto para transferência de dados entre o sistema contábil do usuário para o programa da DSN-SP. O manual encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/download, contendo todas as regras de como deve ser esse arquivo.

5. Qual o prazo para a entrega da Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
O prazo para a entrega da DSN-SP foi prorrogado para o dia 30/05/2008, conforme Portaria CAT 68 de 09/05/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 10/05/2008.
A omissão ou o atraso na entrega da DSN-SP poderá resultar na restrição na AIDF e na aplicação da penalidade prevista no artigo 85 da Lei 6374/89.

6. Qual a diferença entre a Declaração do Simples 2007 (DS 2007) e a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
A DS 2007 é uma obrigação acessória exigida pelo Estado de São Paulo dos optantes pelo Simples Paulista nos meses de janeiro a junho de 2007. O prazo para entrega encerrou-se em 30/09/2007. Para quem ainda não efetuou a transmissão desta declaração, deverá entregá-la normalmente pelo Posto Fiscal Eletrônico, entretanto, constará “com atraso”.
A DSN-SP 2007 é uma obrigação acessória exigida pelo Estado de São Paulo dos optantes pelo Simples Nacional nos meses de julho a dezembro de 2007. O prazo para entrega foi prorrogado para 30/05/2008.

7. A Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP) aceita informações referentes ao ano de 2008?
Não. A DSN-SP refere-se somente aos meses de julho a dezembro de 2007. Informações referentes ao ano de 2008 serão exigidas por meio de um aplicativo unificado da Receita Federal do Brasil, e somente empresas em situação de cisão, fusão, encerramento de atividades, etc, deverão preencher e entregar a Declaração sobre o período de 2008. (consultar o Portal do Simples Nacional junto à RFB www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para os demais contribuintes do Simples Nacional, as informações relativas a 2008 serão exigidas na Declaração do Simples Nacional de 2009.

8. Minha empresa foi (ou está sendo) encerrada no ano de 2008. Qual declaração devo entregar?
Neste caso, deve ser entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) junto à Receita Federal do Brasil (consultar o Portal do Simples Nacional junto à RFB www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Será permitida a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, estende-se até 31 de março de 2009.
Não confundir a DSN-SP com a DASN.

9. Qual a diferença entre a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)?
Apesar de ambas serem relacionadas ao Simples Nacional, elas possuem propósitos distintos e são exigidas por entes federativos distintos.
A DSN-SP é exigida pela Portaria CAT 50/2008, do Estado de São Paulo, cujas informações estão disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_decl2.shtm. O prazo para entrega foi prorrogado para o dia 30/05/2008.
A DASN é uma declaração exigida pela Receita Federal do Brasil, órgão tributário da União, cujo prazo para entrega é 30/06/2008. Para maiores informações sobre esta declaração, consulte o Portal do Simples Nacional junto à RFB: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

10. O que é a Declaração do Simples Nacional-SP Substitutiva?
Trata-se de declaração para correção de erros ou omissões no preenchimento da Declaração do Simples Nacional-SP constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, a qual deve ser entregue presencialmente nos Postos Fiscais.
Procedimentos: (1) deverá ser preenchido um novo formulário da DSN-SP, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos; (2) os dados deverão ser gravados em um disco flexível de 3 ½" (três polegadas e meia) ou outro meio magnético, o qual será apresentado no Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, juntamente com a DSN-SP substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel e os livros fiscais que apresentem a escrituração do período de referência da DSN-SP a ser substituída.
Favor consultar a Portaria CAT 50 de 11/04/2008 para maiores informações.

11. Há cobrança de taxa para a entrega da Declaração do Simples Nacional-SP Substitutiva?
Não.


Sobre o preenchimento da Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)

12. Há um manual para auxiliar no preenchimento da Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
Sim. Os contribuintes devem observar atentamente o Manual da DSN-SP disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) no menu Download / Declaração do Simples Nacional-SP / Manual da Declaração do Simples Nacional-SP.

13. A Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP) contempla informações sobre prestações de serviços?
Não. Os contribuintes que exercem atividade mista (ICMS e ISS) deverão informar na declaração apenas as operações e prestações abrangidas pela legislação do ICMS, conforme disposto na Portaria CAT 50 de 11/04/2008 e no Manual da DSN-SP.

14. Minha empresa é contribuinte do ICMS (possui inscrição estadual), mas apenas realiza prestação de serviços. Devo entregar a DSN-SP?
Sim. Por ser contribuinte do ICMS, a Portaria CAT 50 de 11/04/2008 exige a entrega da DSN-SP, hipótese em que a declaração será preenchida com valores igual a zero.

15. Minha empresa é uma prestadora de serviços não inscrita no Estado de São Paulo. Devo entregar a DSN-SP?
Não. Caso a empresa não seja obrigada a ter inscrição estadual, não é contribuinte do ICMS, logo, não deve entregar a DSN-SP.

16. Para empresas com filiais, como deve ser feita a Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)?
Deverá entregar uma declaração para cada inscrição estadual, ou seja, separadamente para a matriz e filiais.

17. Quais os tipos de operações que devo declarar na “ficha de entradas”?
Devem ser consideradas todas as operações e prestações (fretes) de entradas, informando para cada referência mês da declaração, separadamente as entradas internas e interestaduais no estabelecimento, inclusive as entradas destinadas a posterior prestação de serviço (ex: máquina para realizar serviço de alinhamento de veículos). A forma de preenchimento está detalhada no manual da Declaração do Simples Nacional –SP.

18. Compro mercadorias interestaduais de contribuintes optantes do Simples Nacional, quais os campos que devo informar na ficha “Entradas Interestaduais”?
Deverá informar os campos: Valor Contábil e Outras.

19. Compro mercadorias interestaduais de contribuintes não optantes do Simples Nacional, quais os campos que devo informar na ficha “Entradas Interestaduais”?
Apesar de não gerar crédito ao optante do SN, e considerando apenas que é informação para a Guia Interestadual - GINTER, informar os campos correspondentes aos destacados na nota fiscal.

20. Quais os tipos de operações que devo declarar na “ficha de saídas”?
Quanto às operações e prestações (fretes) de saídas, devem ser consideradas as inclusões e exclusões descritas no item 6.4 do Manual da DSN-SP, disponível para download, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/download.

21. Nas vendas de mercadorias interestaduais, devo informar o campo imposto na ficha “Saídas Interestaduais”?
Deverá informar o imposto correspondente à venda interestadual para a UF. Esta informação tem por objetivo alimentar a Guia Interestadual – GINTER.

22. O que deve ser preenchido no campo “ICMS Devido – Operações Próprias”?
O valor do imposto devido pelas saídas tributadas nas operações próprias, excluídas as operações e prestações enquadradas na sistemática da substituição tributária, deve ser informado no campo “ICMS Devido – Operações Próprias”, que é o valor referente apenas ao ICMS apurado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

23. Como devem ser preenchidas as operações sujeitas à substituição tributária?
O contribuinte na qualidade de substituído não deverá informar o valor do imposto retido por substituição tributária.
O contribuinte na qualidade de substituto tributário deverá informar o valor do imposto retido no campo “ICMS Devido - Substituto Tributário” no respectivo mês de referência das operações e prestações de substituição tributária (imposto devido = imposto das operações próprias com mercadorias sujeitas à substituição tributária + operações subseqüentes da cadeia).

24. Como devem ser declarados os recolhimentos decorrentes de aquisições interestaduais com diferencial de alíquota?
Quanto ao diferencial de alíquota, favor observar o Decreto Nº. 52.858 de 02/04/2008 e a Portaria CAT 75 de 15/05/2008.

25. Como declaro o valor e o imposto decorrente de importação de mercadorias?
O valor relativo à importação de mercadoria deve ser informado juntamente com as entradas internas. Quanto ao imposto a declaração não exige a informação.


Sobre download e trasmissão da Declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP)


26. O programa não está funcionando no meu Windows Vista, o que faço?
Para o sistema operacional do Windows Vista deverão ser seguidos os passos descritos no item 4.1 no Manual da DSN-SP disponível para download.

27. Sou contador e não consigo transmitir a DSN-SP dos meus clientes.
A maioria dos erros acontece pelo fato do contador não ter permissão no controle de acesso para transmitir documento fiscal em nome da empresa. Muitos contadores tiveram o seu registro baixado ex-oficio pelo CRC, fazendo com que bloqueasse a transmissão também, devendo regularizar a sua situação no CRC neste caso. Muitas empresas estão registradas sem contador na nossa DECA também.

28. Não consigo transmitir uma declaração substitutiva
A declaração substitutiva deve ser transmitida nos Postos Fiscais.

29. Não consigo fazer download no site da Fazenda
Houve dias em que ocorreu congestionamento, porém o programa foi disponibilizado no site do CRC (www.crcsp.org.br) e SESCON (www.sescon.org.br).

30. Ao executar o programa dá erro ou ele trava (ex.: RUN TIME, “arquivo do banco de dados não pode ser aberto”, “problema no arquivo OCX”, etc)
Pode ter acontecido algum problema no download que possa estar prejudicando a instalação do programa ou algum arquivo do programa pode ter sido corrompido. Neste caso deverá reinstalar o programa conforme os passos a baixos:
- Baixar novamente o instalador;
- Executar o instalador da DSN-SP para remover o programa;
- Em seguida deletar a pasta C:\Arquivos de Programas\SEFAZ\Simples Nacional (ou C:\Program Files\SEFAZ\Simples Nacional)
- Instalar novamente o programa;
Caso persista o problema, recomendamos tentar outro micro para não perder o prazo e mandar a mensagem para o Correio Eletrônico no site da Fazenda;

31. Transmiti a declaração e apareceu um protocolo incompleto sem os dados da empresa, constando somente o número
O protocolo só é valido quando exibe todos os dados da empresa como IE, Razão Social e principalmente com o Status: “Declaração Enviada com Sucesso’. Se for exibido somente um número ou “Serviço Indisponível” o usuário deverá continuar tentando, pois provavelmente pode ser problema de congestionamento. Solicitamos que o usuário verifique se tem permissão para transmitir pela empresa e se está com status Ativo no CRC, visto que tivemos muitos erros deste tipo.

32. Transmiti uma declaração e deu a seguinte mensagem “Declaração normal já enviada anteriormente.”
Esta mensagem só aparece quando uma declaração normal foi entregue com sucesso anteriormente, sendo descartada esta última tentativa.

33. Consigo transmitir após o prazo?
Sim. Porém ficará constando declaração entregue com atraso. Mas ela será processada e transmitida para a conta fiscal.

34. Gostaria de consultar o meu protocolo de transmissão
Está disponível no Posto Fiscal Eletrônico, podendo ser consultada por protocolo e por IE.

35. Como ficará a minha conta fiscal?
A conta fiscal irá separar o ICMS que foi recolhido via DAS, o ICMS interestadual e o ICMS de substituição tributária.


Onde encontrar a legislação sobre o Simples Nacional

Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
www.fazenda.sp.gov.br (legislação / tributária) – Regulamento do ICMS, Portarias CAT, Comunicados CAT, Decretos Estaduais, Leis Estaduais, entre outros instrumentos legais.

Portal do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional - Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e demais instrumentos legais. Consulte também o material “perguntas e respostas”.