Parcelamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de importação
ou substituição tributária – Prazo final para
adesão: 26/04/2010
- Base Legal: Artigo 100, Inciso II, da Lei 6.374 de 01/03/89 – regulamentado
pela Resolução SF- 16, de 12/02/2010.
- O que pode ser parcelado: “débitos fiscais de ICMS decorrentes de importação
ou imposto a recolher por substituição tributária, de fatos geradores ocorridos
até 31/12/2009.”
- Quantidade de parcelas: em 08 parcelas, se solicitados no período de 27/02/2010
a 26/04/2010.