Programa de Ação Cultural - PAC
Regularização de ocorrência envolvendo devolução de boleto pela rede
bancária
Em decorrência de fatores externos à Secretaria da Fazenda,
houve casos, neste exercício, de devolução pela rede
bancária de boleto emitido por contribuinte, no âmbito do Programa
de Ação Cultural – PAC.
A regularização para esses casos depende da iniciativa do
contribuinte, conforme previsto na Portaria
CAT 126/2010, publicada no DOE em 14/08/2010.
1. Pedido
O contribuinte que tiver recolhido, no prazo previsto, boleto bancário
referente ao ano de 2010 emitido nos termos do artigo 4º da Portaria
CAT-59/06, na hipótese de o valor constante no boleto não
ter sido compensado por problemas na rede bancária, poderá
apresentar requerimento à SEFAZ, visando à regularização.
Há duas opções:
-
Autorização para emitir novo boleto em substituição
ao boleto não compensado. Visa a regularizar lançamento
já escriturado, correspondente ao crédito outorgado, nos
termos do artigo 20 do Anexo III do RICMS. Neste caso, o pedido deverá
ser apresentado até 31/08/2010.
-
Autorização para cumular o valor constante no boleto
não compensado com o valor máximo autorizado para o mês
de validade da habilitação a ser determinado pela Secretaria
da Fazenda. Visa a dar meios ao contribuinte de concluir o patrocínio
a projeto cultural, frustrado pela devolução do boleto PAC.
2. Procedimentos
-
Apresentar o pedido, manifestando-se de acordo com o modelo constante
no item 3, abaixo;
-
-
Protocolar o pedido diretamente junto à Assistência Fiscal
de Planejamento Estratégico – Apecat, localizada à
Av. Rangel Pestana, 300, 3º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911,
que, após providências a seu cargo, encaminhará o
processo à apreciação do Diretor Executivo da Administração
Tributária;
-
Alternativamente, admite-se, para esses casos, que o pedido seja apresentado
por via postal, para o endereço acima discriminado.
3- Modelo para Apresentação de Pedido