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Programa de Ação Cultural - PAC: Novas Transações para Consulta e Destinação de Recursos a Projetos Culturais
O contribuinte
de ICMS que solicitou seu credenciamento como patrocinador do PAC tem
acesso, agora, a novas funcionalidades no novo sistema PAC:
- Aviso
de Habilitação / Destinação (boleto),
que confirma a condição de habilitado e permitirá:
- verificar
os estabelecimentos ativos no Cadastro de Patrocinadores;
- escolher
o estabelecimento para o qual quer consultar a situação
de habilitação, obtendo a confirmação da
condição de habilitado, o limite individual do contribuinte,
em percentual e em valor máximo autorizado para ser utilizado
como crédito de ICMS (benefício fiscal), bem como o mês
de validade da habilitação;
- selecionar
o projeto cultural para o qual destinará recursos financeiros;
- emitir
o boleto bancário correspondente, até o valor máximo
autorizado para o mês de habilitação.
Permanece
aberta a participação no programa para contribuintes que
ainda não solicitaram o seu credenciamento: no próprio sistema
PAC, há uma funcionalidade específica para esse fim. O PAC
traz ao contribuinte a oportunidade de patrocinar financeiramente a produção
artística e cultural de São Paulo, facultando-lhe o reconhecimento
de benefício fiscal disciplinado em lei.
Para saber
mais sobre o PAC, consulte a Portaria CAT 59/06
e o Manual do Contribuinte
Patrocinador.
Clique aqui para acessar
o sistema de credenciamento e destinação de recursos do PAC.
Será necessário informar usuário e senha do Posto Fiscal
Eletrônico.
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