Obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de abril de 2010
Obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de abril de 2010.
Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados
no anexo II da Portaria
CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão,
a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A.
Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria
CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à
emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos
também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade
posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria
CAT 162/08.
Caso, eventualmente, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e para 1º de
abril observar que há estabelecimento seu não credenciado nessa data, deverá
providenciá-lo no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão
de NF-e, acesse a página www.fazenda.sp.gov.br/nfe