ITCMD
O sistema ITCMD mudou de endereço. Para acessá-lo, clique
no endereço abaixo e depois em "Serviços Eletrônicos".
ATENÇÃO ADVOGADOS! NÃO É
NECESSÁRIO PREENCHER OS CAMPOS CATEGORIA, USUÁRIO E SENHA
PARA ACESSAR O ITCMD.
https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal
ATENÇÃO
- Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2001 o sistema utilizará
a Lei 10.705 de 28/12/2000, enquanto que, para fatos geradores ocorridos
a partir de 01/01/2002, a Lei 10.992 de 21/12/2001, que altera a lei anterior,
será automaticamente aplicada. Portanto, conforme o ano informado na data
do fato gerador, haverá diferenças em critérios de isenção tratados pelo
sistema e nas formas de cálculos.