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Posto Fiscal Eletrônico
ITCMD



ATENÇÃO
- A partir do dia 31 de julho de 2008, as declarações iniciadas há mais de 90 dias e não confirmadas serão excluídas definitivamente do sistema ITCMD.

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Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2001 o sistema utilizará a Lei 10.705 de 28/12/2000, enquanto que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002, a Lei 10.992 de 21/12/2001, que altera a lei anterior, será automaticamente aplicada. Portanto, conforme o ano informado na data do fato gerador, haverá diferenças em critérios de isenção tratados pelo sistema e nas formas de cálculos.