Guia de Procedimentos - Cadastramento/Credenciamento de Gráficas
para Confecção de Impressos e Documentos Fiscais
ASSUNTO
Cadastramento/Credenciamento de Gráficas
Solicitação ao PF
ATOS CONSIDERADOS
RICMS/00, arts. 236
a 245
Portarias CAT 90/02,
CAT 13/03,
CAT 19/03
e CAT 84/03
GRÁFICAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Os estabelecimentos gráficos situados em outros Estados, que desejarem
credenciar-se para confeccionar impressos de documentos fiscais para contribuintes
deste Estado deverão:
1. Cadastrar-se neste Estado, no "site" do PFE,
na página da SEFAZ, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br,
na opção "Serviços ao Contribuinte" na pasta
"Abertura" – "Empresa de outra U.F.", preenchendo
todos os dados solicitados e cadastrando todos os sócios, procuradores
e responsáveis, gerando e imprimindo o respectivo protocolo de cadastramento,
a fim de obter um número de inscrição, um "user-name"
e uma senha para poder acessar o PFE e assim poder prosseguir com o Pedido
de Credenciamento;
2. Remeter para o Posto Fiscal da Capital – PFC-11-310-Sé,
sito à Av. Rangel Pestana,300 – 1º andar – Centro
– São Paulo - SP, CEP 01017-911 os seguintes documentos:
a. O protocolo de cadastramento obtido conforme o item
"1" acima;
b. Cópias autenticadas dos seguintes documentos:
b.1 Comprovante de inscrição no CNPJ;
b.2 Comprovante de inscrição no cadastro
de contribuintes do ICMS do Estado de origem;
b.3 Comprovante de inscrição no cadastro
de contribuintes do ISS da cidade de origem
b.4 Atos constitutivos da empresa e alterações
subsequentes devidamente registrados na Junta Comercial onde conste o
quadro societário atual da empresa;
c. Certidões originais dos cartórios de distribuição:
c.1 Cíveis da Justiça Federal e Estadual,
das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;
c.2 Criminais da Justiça Federal e Estadual, das
comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores,
relativamente a essas pessoas;
3. Aguardar a análise dos documentos acima pelo Chefe
do PF-11 que, em caso de deferimento do pedido de cadastramento, remeterá
via correio o número de inscrição (IE) da gráfica
no cadastro de contribuintes deste Estado e seus respectivos "user-name"
e senha para acessar o PFE.
4. De posse da IE, do "user-name" e da senha, acessar
o PFE no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, entrar diretamente na
opção "Serviços ao Contribuinte", informando
o "user-name" e senha após o que, na pasta "Autorizações",
entrar no sistema "AIDF" e:
a. Proceder ao pedido de credenciamento de gráfica
para formulários planos, contínuos ou ambos e imprimir seu
comprovante;
b. Cadastrar os equipamentos gráficos a serem utilizados
na confecção de formulários conforme especificado acima,
sendo:
b.1. Para formulários planos cadastrar somente
impressoras, sendo que pelo menos uma deverá ter numerador acoplado;
b.2. Para formulários contínuos, cadastrar
apenas impressoras e alceadeiras;
c. Cadastrar o especialista em impressos fiscais que deve
estar vinculado à empresa;
5. Efetuados o cadastros acima, remeter para o Posto Fiscal
da Capital – PFC-11-310-Sé, sito à Av. Rangel Pestana,300
– 1º andar – Centro – São Paulo - SP, CEP 01017-911
os seguintes documentos:
a. Comprovante do pedido de credenciamento impresso conforme
item "4-a" acima;
b. Cópia autenticada do livro Registro de Empregados ou da CTPS comprovando
vínculo do(s) especialista(s) em impressos fiscais com o estabelecimento,
caso ele(s) não faça(m) parte do quadro societário
da empresa;
c. Parecer Técnico (original) emitido pela ABTG,
ABIGRAF, ou ABRAFORM de acordo com a Portaria CAT-13/2003, referente aos
equipamentos cadastrados no parque gráfico da empresa conforme item
"4-b" acima;
d. Cópias das notas fiscais de aquisição
dos referidos equipamentos caso tenham sido adquiridos nos últimos
5 (cinco) anos
6. Aguardar deferimento.
GRÁFICAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Os estabelecimentos gráficos situados em território paulista que
desejarem credenciar-se para confeccionar impressos de documentos fiscais para
contribuintes deste Estado deverão:
1. Acessar o PFE no endereço
http://pfe.fazenda.sp.gov.br,
entrar diretamente na opção "Serviços ao Contribuinte",
na pasta "Autorizações", entrar no sistema "AIDF"
e:
a. Proceder ao Pedido de Credenciamento de gráfica
para formulários planos, contínuos ou ambos e imprimir seu
comprovante em 2(duas) vias;
b. Cadastrar os equipamentos gráficos a serem utilizados
na confecção de formulários conforme especificado acima,
sendo:
b.1. Para formulários planos cadastrar somente
impressoras, sendo que pelo menos uma deverá ter numerador acoplado;
b.2. Para formulários contínuos, cadastrar
apenas impressoras e alceadeiras;
c. Cadastrar o especialista em impressos fiscais que deve
estar vinculado à empresa;
2. Apresentar ao Posto Fiscal de sua vinculação
os seguintes documentos:
a. Comprovante do pedido de credenciamento impresso conforme
item "1-a" acima;
b. Certidões originais dos cartórios de distribuição:
b.1 Cíveis da Justiça Federal e Estadual,
das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;
b.2 Criminais da Justiça Federal e Estadual, das
comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores,
relativamente a essas pessoas;
c. Cópia autenticada do livro Registro de Empregados
ou da CTPS comprovando o vínculo do(s) especialista(s) em impressos
fiscais com o estabelecimento, caso ele(s) não faça(m) parte
do quadro societário da empresa;
d. Parecer Técnico (original) emitido pela ABTG, ABIGRAF,
ou ABRAFORM de acordo com a Portaria CAT-13/2003 referente aos equipamentos
cadastrados no parque gráfico da empresa conforme item "1-b"
acima, ou Requerimento Simples em 2(duas) vias se optar pela realização
de diligência fiscal em seu estabelecimento para verificação
da referida capacidade técnica, sendo que esta opção
somente é permitida a Estabelecimentos Gráficos situados neste
Estado que tenham seus equipamentos gráficos regularmente cadastrados
no sistema do PFE;
e. Cópias das notas fiscais de aquisição
dos referidos equipamentos caso tenham sido adquiridos nos últimos
5 (cinco) anos
3. Aguardar deferimento.
A não observância de qualquer uma das condições expressas
neste guia de procedimentos ensejará o indeferimento do credenciamento
pelo Posto Fiscal.