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Guia de Procedimentos - Cadastramento/Credenciamento de Gráficas para Confecção de Impressos e Documentos Fiscais

ASSUNTO
Cadastramento/Credenciamento de Gráficas
Solicitação ao PF

ATOS CONSIDERADOS
RICMS/00, arts. 236 a 245
Portarias CAT 90/02, CAT 13/03, CAT 19/03 e CAT 84/03


GRÁFICAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Os estabelecimentos gráficos situados em outros Estados, que desejarem credenciar-se para confeccionar impressos de documentos fiscais para contribuintes deste Estado deverão:

1. Cadastrar-se neste Estado, no "site" do PFE, na página da SEFAZ, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, na opção "Serviços ao Contribuinte" na pasta "Abertura" – "Empresa de outra U.F.", preenchendo todos os dados solicitados e cadastrando todos os sócios, procuradores e responsáveis, gerando e imprimindo o respectivo protocolo de cadastramento, a fim de obter um número de inscrição, um "user-name" e uma senha para poder acessar o PFE e assim poder prosseguir com o Pedido de Credenciamento;

2. Remeter para o Posto Fiscal da Capital – PFC-11-310-Sé, sito à Av. Rangel Pestana,300 – 1º andar – Centro – São Paulo - SP, CEP 01017-911 os seguintes documentos:

a. O protocolo de cadastramento obtido conforme o item "1" acima;

b. Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

b.1 Comprovante de inscrição no CNPJ;

b.2 Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de origem;

b.3 Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do ISS da cidade de origem

b.4 Atos constitutivos da empresa e alterações subsequentes devidamente registrados na Junta Comercial onde conste o quadro societário atual da empresa;

c. Certidões originais dos cartórios de distribuição:

c.1 Cíveis da Justiça Federal e Estadual, das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;

c.2 Criminais da Justiça Federal e Estadual, das comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores, relativamente a essas pessoas;

3. Aguardar a análise dos documentos acima pelo Chefe do PF-11 que, em caso de deferimento do pedido de cadastramento, remeterá via correio o número de inscrição (IE) da gráfica no cadastro de contribuintes deste Estado e seus respectivos "user-name" e senha para acessar o PFE.

4. De posse da IE, do "user-name" e da senha, acessar o PFE no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, entrar diretamente na opção "Serviços ao Contribuinte", informando o "user-name" e senha após o que, na pasta "Autorizações", entrar no sistema "AIDF" e:

a. Proceder ao pedido de credenciamento de gráfica para formulários planos, contínuos ou ambos e imprimir seu comprovante;

b. Cadastrar os equipamentos gráficos a serem utilizados na confecção de formulários conforme especificado acima, sendo:

b.1. Para formulários planos cadastrar somente impressoras, sendo que pelo menos uma deverá ter numerador acoplado;

b.2. Para formulários contínuos, cadastrar apenas impressoras e alceadeiras;

c. Cadastrar o especialista em impressos fiscais que deve estar vinculado à empresa;

5. Efetuados o cadastros acima, remeter para o Posto Fiscal da Capital – PFC-11-310-Sé, sito à Av. Rangel Pestana,300 – 1º andar – Centro – São Paulo - SP, CEP 01017-911 os seguintes documentos:

a. Comprovante do pedido de credenciamento impresso conforme item "4-a" acima;

b. Cópia autenticada do livro Registro de Empregados ou da CTPS comprovando vínculo do(s) especialista(s) em impressos fiscais com o estabelecimento, caso ele(s) não faça(m) parte do quadro societário da empresa;

c. Parecer Técnico (original) emitido pela ABTG, ABIGRAF, ou ABRAFORM de acordo com a Portaria CAT-13/2003, referente aos equipamentos cadastrados no parque gráfico da empresa conforme item "4-b" acima;

d. Cópias das notas fiscais de aquisição dos referidos equipamentos caso tenham sido adquiridos nos últimos 5 (cinco) anos

6. Aguardar deferimento.


GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Os estabelecimentos gráficos situados em território paulista que desejarem credenciar-se para confeccionar impressos de documentos fiscais para contribuintes deste Estado deverão:

1. Acessar o PFE no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, entrar diretamente na opção "Serviços ao Contribuinte", na pasta "Autorizações", entrar no sistema "AIDF" e:

a. Proceder ao Pedido de Credenciamento de gráfica para formulários planos, contínuos ou ambos e imprimir seu comprovante em 2(duas) vias;

b. Cadastrar os equipamentos gráficos a serem utilizados na confecção de formulários conforme especificado acima, sendo:

b.1. Para formulários planos cadastrar somente impressoras, sendo que pelo menos uma deverá ter numerador acoplado;

b.2. Para formulários contínuos, cadastrar apenas impressoras e alceadeiras;

c. Cadastrar o especialista em impressos fiscais que deve estar vinculado à empresa;

2. Apresentar ao Posto Fiscal de sua vinculação os seguintes documentos:

a. Comprovante do pedido de credenciamento impresso conforme item "1-a" acima;

b. Certidões originais dos cartórios de distribuição:

b.1 Cíveis da Justiça Federal e Estadual, das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;

b.2 Criminais da Justiça Federal e Estadual, das comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores, relativamente a essas pessoas;

c. Cópia autenticada do livro Registro de Empregados ou da CTPS comprovando o vínculo do(s) especialista(s) em impressos fiscais com o estabelecimento, caso ele(s) não faça(m) parte do quadro societário da empresa;

d. Parecer Técnico (original) emitido pela ABTG, ABIGRAF, ou ABRAFORM de acordo com a Portaria CAT-13/2003 referente aos equipamentos cadastrados no parque gráfico da empresa conforme item "1-b" acima, ou Requerimento Simples em 2(duas) vias se optar pela realização de diligência fiscal em seu estabelecimento para verificação da referida capacidade técnica, sendo que esta opção somente é permitida a Estabelecimentos Gráficos situados neste Estado que tenham seus equipamentos gráficos regularmente cadastrados no sistema do PFE;

e. Cópias das notas fiscais de aquisição dos referidos equipamentos caso tenham sido adquiridos nos últimos 5 (cinco) anos

3. Aguardar deferimento.

A não observância de qualquer uma das condições expressas neste guia de procedimentos ensejará o indeferimento do credenciamento pelo Posto Fiscal.










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