Domicílio Eletrônico do Contribuinte: Lista de empresas credenciadas de ofício – 2° Fase
Nos termos do artigo 1º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e
conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 140/2010, ficam credenciados
de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 19/01/2012:
- Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
- Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Com a publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado, do dia
19 de janeiro de 2012, as empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas
estabelecidas pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto
56.104 de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.
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aqui para acesso ao arquivo com a lista de CNPJs das empresas credenciadas
de ofício.