Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 19/11/2014
NOTIFICAÇÃO – Suspensão de Inscrição Estadual de empresas do Simples Nacional do Estado de SP
Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida pela apuração dos seguintes critérios:
Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, se for o caso, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no período de janeiro a junho de 2014, se for o caso;
Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDEF, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2014, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso;
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs ou demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
Clique aqui para consultar a relação de Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.