AIDF Eletrônica para o Produtor Rural
A partir de segunda-feira, 2 de agosto de 2010, o produtor
rural deverá passar a utilizar o Sistema da AIDF Eletrônica
para solicitar a confecção de impressos fiscais modelo 4.
Antes do primeiro pedido de AIDF Eletrônica, será necessário
informar no cadastro de histórico os dados da última AIDF
em papel.
Caso seja utilizada pelo produtor mais de uma série de impressos
modelo 4, efetuar o cadastro da última AIDF de cada série.
Esta medida é necessária para que o sistema dê andamento
na numeração seqüencial dos impressos fiscais.
Ainda que não exista histórico a ser cadastrado, o sistema
exigirá que seja feita a “Declaração de Inexistência
de Histórico”.
O pedido de AIDF no sistema da AIDF Eletrônica poderá ser feito
pelo próprio produtor rural ou pelo seu contabilista vinculado.
Para solicitar a senha de acesso aos serviços eletrônicos deverá
efetuar o “download” do requerimento na página inicial
do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no módulo “Contribuinte/Senha:
Requerimento de Senha” , e apresentar no posto fiscal de sua vinculação,
devidamente preenchido, para obter a senha de acesso.